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JUDICIÁRIO Terça-feira, 05 de Novembro de 2024, 09:37 - A | A

Terça-feira, 05 de Novembro de 2024, 09h:37 - A | A

PRAZO DE 10 DIAS

STF exige esclarecimentos da Assembleia de MT sobre eleição antecipada da mesa diretora

A eleição elegeu Max Russi (PSB) como presidente, com Júlio Campos (União) como vice-presidente e Dr. João (MDB) como primeiro secretário

 

 O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Dias Toffoli, determinou um prazo de 10 dias para que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) se manifeste a respeito do pedido de anulação da eleição da Mesa Diretora do segundo biênio, que ocorreu antecipadamente em agosto.

 

A eleição elegeu Max Russi (PSB) como presidente, com Júlio Campos (União) como vice-presidente e Dr. João (MDB) como primeiro secretário.

 

A solicitação de anulação, feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questiona a constitucionalidade do artigo 15 do Regimento Interno da ALMT, que estabelece que a eleição para a Mesa Diretora deve ocorrer na última sessão ordinária de setembro do segundo ano de cada legislatura.

 

A PGR argumenta que essa norma contraria o princípio da contemporaneidade defendido pelo STF, que recomenda que essas eleições sejam realizadas no início do ano do biênio correspondente.

 

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apontou para um precedente do STF, lembrando que, no nível federal, a eleição para as mesas das casas legislativas ocorre em sessão preparatória a partir de fevereiro.

 

Dessa forma, ele alega que a eleição da ALMT, realizada em agosto de 2024 para o biênio 2025-2026, foi realizada de maneira precoce, ferindo princípios constitucionais.

 

Em resposta à ação, o ministro Dias Toffoli solicitou que a Assembleia preste informações e que a Advocacia-Geral da União (AGU) também se pronuncie em um prazo adicional de cinco dias.

 

Esse desfecho será decisivo para a validade da atual liderança eleita da Mesa Diretora, podendo interferir diretamente na gestão de Max Russi e sua equipe, caso o pleito seja considerado inconstitucional.

 

 

 

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