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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025, 13:50 - A | A

Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025, 13h:50 - A | A

SILÊNCIO NO JULGAMENTO

Réu por chacina em Sorriso se recusa a depor e abandona julgamento decisivo

O réu acompanhava a sessão por videoconferência, diretamente da unidade prisional onde cumpre pena por estupro, tentativa de feminicídio e lesão corporal qualificada, crimes cometidos em Lucas do Rio Verde.

 

Acusado de uma das chacinas mais brutais já registradas em Mato Grosso, Gilberto Rodrigues dos Anjos decidiu não prestar depoimento e abandonou o julgamento iniciado nesta quinta-feira (7), em Sorriso.

 

O réu acompanhava a sessão por videoconferência, diretamente da unidade prisional onde cumpre pena por estupro, tentativa de feminicídio e lesão corporal qualificada, crimes cometidos em Lucas do Rio Verde.

 

A decisão foi comunicada pela defesa ao juiz Rafael Deprá Panichella pouco antes do intervalo para o almoço. Com isso, Gilberto não participará da fase final do júri popular, que segue nesta tarde com os debates entre acusação e defesa.

 

A expectativa do Judiciário é concluir o julgamento ainda hoje.

 

Gilberto é acusado de assassinar brutalmente a mãe e três filhas em um crime que causou comoção em todo o país.

 

Segundo a Polícia Civil, ele trabalhava em uma obra ao lado da residência das vítimas e se tornou suspeito após o levantamento de provas no local. A investigação apontou sinais de violência extrema nos corpos e levou à confissão do réu.

 

Durante a manhã, o júri ouviu quatro testemunhas de acusação: o marido da vítima e pai das meninas, a irmã da mulher morta, o delegado Bruno França e um investigador. O depoimento mais marcante foi o de Régis Cardoso, pai das crianças, que relatou a dor da perda e o trauma deixado na família.

 

O caso ganhou repercussão nacional não apenas pela violência dos assassinatos, mas também por ter influenciado a criação da Lei 14.994/2024, que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo e aumentou as penas em crimes contra mulheres. No entanto, a nova legislação não se aplica retroativamente a esse processo.

 

 

 

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