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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025, 13:23 - A | A

Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025, 13h:23 - A | A

DESBLOQUEIO IMEDIATO

Justiça determina reativação de WhatsApp da Prefeitura de Várzea Grande bloqueado pela Meta

Segundo a administração municipal, o número (65) 98459-8124 é utilizado desde 2020 como canal de atendimento da Secretaria de Gestão Fazendária

 

A Justiça de Mato Grosso determinou que a Meta, empresa responsável pelo Facebook e WhatsApp, reative em até 24 horas a conta oficial da Prefeitura de Várzea Grande, utilizada para atendimento fiscal ao cidadão.

 

A decisão, assinada pelo juiz Ramon Fagundes Botelho da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de VG nesta quarta-feira (6), atende a um pedido da Procuradoria Geral do Município, após o bloqueio repentino da conta pelo WhatsApp Business.

 

Segundo a administração municipal, o número (65) 98459-8124 é utilizado desde 2020 como canal de atendimento da Secretaria de Gestão Fazendária. A ferramenta serve para emissão de boletos de IPTU, certidões negativas, parcelamentos e outros serviços de orientação tributária.

 

No entanto, a plataforma suspendeu a conta sem aviso prévio ou justificativa, o que gerou prejuízos administrativos e financeiros, como queda na arrecadação e sobrecarga no atendimento presencial.

 

Com a liminar, a Meta deve reativar o número em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

 

A solicitação de indenização por danos materiais e morais feita pela Prefeitura será analisada posteriormente, após a manifestação da empresa no processo.

 

O juiz apontou que houve falha na comunicação da plataforma com o ente público.

 

“A desativação abrupta da conta institucional pela requerida ocorreu sem qualquer notificação prévia ou justificativa técnica, mesmo diante da observância dos termos de uso pela parte autora”, destacou na decisão.

 

O procurador-geral do município, Maurício Magalhães Faria Neto, comemorou a decisão judicial e afirmou que a medida representa “compromisso com a eficiência da administração pública”.

 

Já o procurador-adjunto judicial, Juliano Fabrício de Souza, reforçou a importância da medida: “A decisão liminar reafirma a importância de garantir a continuidade dos serviços públicos digitais essenciais à população”.

 

A conta desativada era a principal ferramenta digital da Prefeitura para questões tributárias. Até o momento, a Meta ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão.

 

 

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