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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 11 de Junho de 2025, 15:49 - A | A

Quarta-feira, 11 de Junho de 2025, 15h:49 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Justiça remete caso de ex-secretário da Seduc ao TJMT com base em foro privilegiado

ALISSON OLIVEIRA

 

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu encaminhar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a ação penal que investiga o ex-secretário estadual de Educação, Permínio Pinto Filho.

 

Ele é acusado de envolvimento em fraudes em licitações durante a gestão do ex-governador Pedro Taques, no episódio que ficou conhecido como Operação Rêmora.

 

A decisão da magistrada se fundamenta em recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que amplia o foro privilegiado a autoridades por atos praticados durante o exercício do cargo, mesmo após deixarem a função.

 

Segundo a juíza, os crimes imputados a Permínio foram supostamente cometidos enquanto ele exercia a chefia da Seduc, o que desloca a competência do julgamento para o TJ, conforme previsto na Constituição Estadual.

 

Permínio chegou a ser preso em 2016, após a deflagração da Operação Rêmora pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado).

 

A investigação revelou um esquema que fraudou 23 licitações para obras em escolas estaduais, gerando um prejuízo estimado em R$ 56 milhões. Outras seis pessoas também respondem no processo, entre elas empreiteiros e servidores públicos.

 

O ex-secretário assinou acordo de colaboração premiada, no qual relatou que parte dos recursos desviados seria usada para pagar dívidas de campanha do então governador Pedro Taques. As acusações também atingem o empresário Alan Malouf, apontado como um dos articuladores do esquema.

 

Ambos mencionaram o envolvimento direto do ex-governador. Taques, por sua vez, negou as acusações e classificou as declarações como fantasiosas e levianas.

 

A remessa do processo ao TJMT marca um novo capítulo judicial no caso, que se arrasta desde 2015.

 

Com base no parecer do Ministério Público, a juíza determinou a transferência imediata dos autos, reafirmando que o foro por prerrogativa de função busca garantir isenção e segurança institucional nos julgamentos de agentes públicos de alta hierarquia.

 

 

 

 

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