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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 11 de Junho de 2025, 09:55 - A | A

Quarta-feira, 11 de Junho de 2025, 09h:55 - A | A

LIVROU DA DEVOLUÇÃO

Tribunal afasta dolo e absolve ex-prefeito Percival Muniz de devolver R$ 2,3 milhões ao erário

A decisão foi unânime entre os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, que seguiram o voto do relator Deosdete Cruz Junior, e consideraram ausente o dolo, elemento essencial para a configuração do ato ilícito

ALISSON OLIVEIRA

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reverteu nesta terça-feira (10) a condenação do ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, que havia sido sentenciado em 2023 por improbidade administrativa e obrigado a restituir R$ 2,3 milhões aos cofres públicos.

 

A decisão foi unânime entre os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, que seguiram o voto do relator Deosdete Cruz Junior, e consideraram ausente o dolo, elemento essencial para a configuração do ato ilícito.

 

A condenação de primeiro grau apontava irregularidades na execução de um convênio entre a prefeitura e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), com intermediação da Faespe, que teria sido utilizado como atalho para terceirizações irregulares de mais de mil servidores, sem concurso público.

 

A acusação partiu do Ministério Público Estadual, que também destacou pagamentos excessivos e falhas na prestação de contas.

 

Durante o julgamento do recurso, o relator considerou que não houve má-fé, enriquecimento ilícito ou intenção de burlar o interesse público, critérios exigidos pelo Superior Tribunal de Justiça para caracterização da improbidade.

 

Além disso, apontou que a contratação por tempo determinado estava respaldada em lei municipal e não foi demonstrado superfaturamento nos valores pagos à Faespe.

 

Com base nisso, os magistrados concluíram que a gestão de Percival não acarretou prejuízo ao erário nem transgrediu os princípios da administração pública de forma dolosa.

 

Assim, foi afastada a obrigação de ressarcimento, bem como as penalidades de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

 

 

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