Em uma decisão que repercute entre juristas e autoridades locais, a desembargadora Clarice Claudino, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a criação da nova autarquia municipal “Cuiabá Regula”.
A extinção ocorreu sem que o mérito fosse analisado, sob o argumento de que o tribunal não possui competência para julgar o caso.
A decisão foi proferida na segunda-feira, 9 de junho, e rejeita o pedido liminar feito pelo procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca.
O representante do MPE alegava que a Lei Complementar nº 558/2025, responsável pela criação da agência, teria usurpado prerrogativas da União ao legislar sobre temas como abastecimento de água e saneamento básico competências que, segundo a Constituição Federal, são federais.
Além disso, Fonseca sustentava que a estrutura organizacional da nova agência é vulnerável à interferência política e carece de autonomia técnica, contrariando preceitos legais e diretrizes federais, como as leis nº 13.848/2019 e nº 11.445/2017, bem como a resolução nº 177/2024 da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico).
Mesmo diante dos argumentos, a magistrada entendeu que o TJMT não é o foro adequado para julgar eventuais conflitos entre leis municipais e a Constituição Federal.
Ela ressaltou que essa atribuição é exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme jurisprudência consolidada.
Claudino também observou que, apesar de a ADI apontar vícios constitucionais, o procurador-geral estadual não tem legitimidade para provocar diretamente o STF nesse tipo de ação, o que impossibilita o prosseguimento do caso por outras vias judiciais.
A controvérsia, por ora, encontra-se sem desfecho legal e pode exigir novos caminhos processuais, caso o MPE insista na contestação da lei.
Por ora, a criação da Cuiabá Regula permanece válida e sem impedimentos jurídicos, embora ainda sob o olhar atento de setores críticos à medida.