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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 11 de Junho de 2025, 09:15 - A | A

Quarta-feira, 11 de Junho de 2025, 09h:15 - A | A

NÃO PAGOU PENSÃO

Justiça mantém prisão de pai que alegou maioridade do filho para não pagar pensão

O caso teve início em 2022, quando o filho, ao completar a maioridade, moveu ação judicial para cobrar valores que lhe eram devidos anteriormente

ALISSON OLIVEIRA

 

Apesar de o filho já ter atingido a maioridade, a Justiça do Mato Grosso manteve a prisão civil de um pai que deixou de pagar três meses de pensão alimentícia.

 

A decisão foi unânime entre os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do estado, reafirmando que a obrigação do genitor não pode ser anulada pelo simples fato de o beneficiário ter completado 18 anos, especialmente quando os valores devidos referem-se ao período em que o jovem ainda era menor de idade.

 

O caso teve início em 2022, quando o filho, ao completar a maioridade, moveu ação judicial para cobrar valores que lhe eram devidos anteriormente.

 

Mesmo notificado, o pai não quitou a dívida nem apresentou justificativas plausíveis, limitando-se a argumentar que o filho já não precisava da pensão e que ele próprio se encontrava desempregado.

 

A juíza da 1ª Vara Cível de Colíder decretou a prisão por 30 dias, após tentativa frustrada de conciliação entre as partes.

 

A defesa do pai impetrou habeas corpus, defendendo que não existia urgência nem dependência alimentar atual, uma vez que o filho estaria em boas condições de prover o próprio sustento.

 

Contudo, o relator do processo, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, reforçou que o argumento do desemprego não exime o pagamento da pensão, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, o magistrado destacou que o jovem ainda estava matriculado no ensino superior e não exercia atividade remunerada compatível com sua manutenção.

 

Mesmo diante da manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça pela revogação da prisão, a Câmara decidiu que não havia ilegalidade na detenção, dado o não pagamento das parcelas e a falta de comprovação da real impossibilidade financeira do réu.

 

Com isso, a prisão foi mantida, reafirmando o entendimento de que a dívida de pensão não prescreve com a maioridade quando se refere a períodos anteriores.

 

 

 

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