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JUDICIÁRIO Terça-feira, 10 de Junho de 2025, 15:59 - A | A

Terça-feira, 10 de Junho de 2025, 15h:59 - A | A

À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA

Justiça reconhece mensagens enviadas fora do horário como horas extras

Funcionária que continuava trabalhando pelo WhatsApp após o expediente garante pagamento de horas extras

Da redação

 

Mesmo após encerrar o expediente e bater o ponto, uma funcionária de Limeira (SP) continuava respondendo mensagens em grupos de WhatsApp da empresa até as 20h40. A situação foi considerada pela Justiça do Trabalho como prestação de serviço fora da jornada formal, configurando horas extras não pagas. Agora, a trabalhadora deverá receber as diferenças, com acréscimo legal.

 

De acordo com a autora da ação, seu expediente era presencial, de segunda a sexta-feira, das 7h45 às 15h33, e aos sábados das 9h às 15h20. Apesar de registrar a saída no sistema, ela alegou que seguia trabalhando virtualmente, enviando mensagens nos grupos corporativos até o período noturno. Mesmo quando promovida a coordenadora e com jornada estendida presencialmente, manteve a rotina de permanecer conectada após o expediente, o que motivou o pedido de horas extras.

 

A empresa negou a alegação, sustentando que o uso de celulares na área operacional era proibido por questões de segurança e sigilo. Informou ainda que todas as horas extras feitas foram devidamente computadas em banco de horas e compensadas.

 

No julgamento realizado nesta quarta-feira (4/6), na 2ª Vara do Trabalho de Limeira, a juíza Solange Denise Belchior Santaella reconheceu o direito da funcionária. Uma testemunha confirmou a habitualidade da disponibilidade da trabalhadora, que seguia enviando mensagens após o expediente. Como não houve prova de compensação ou pagamento dessas horas adicionais, a magistrada deferiu o pedido.

 

A sentença condenou a empresa ao pagamento de horas extras com adicional de 50% e reflexos sobre demais verbas trabalhistas, considerando o expediente estendido até as 20h40 em todos os dias trabalhados. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

 

 

 

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