Mesmo após encerrar o expediente e bater o ponto, uma funcionária de Limeira (SP) continuava respondendo mensagens em grupos de WhatsApp da empresa até as 20h40. A situação foi considerada pela Justiça do Trabalho como prestação de serviço fora da jornada formal, configurando horas extras não pagas. Agora, a trabalhadora deverá receber as diferenças, com acréscimo legal.
De acordo com a autora da ação, seu expediente era presencial, de segunda a sexta-feira, das 7h45 às 15h33, e aos sábados das 9h às 15h20. Apesar de registrar a saída no sistema, ela alegou que seguia trabalhando virtualmente, enviando mensagens nos grupos corporativos até o período noturno. Mesmo quando promovida a coordenadora e com jornada estendida presencialmente, manteve a rotina de permanecer conectada após o expediente, o que motivou o pedido de horas extras.
A empresa negou a alegação, sustentando que o uso de celulares na área operacional era proibido por questões de segurança e sigilo. Informou ainda que todas as horas extras feitas foram devidamente computadas em banco de horas e compensadas.
No julgamento realizado nesta quarta-feira (4/6), na 2ª Vara do Trabalho de Limeira, a juíza Solange Denise Belchior Santaella reconheceu o direito da funcionária. Uma testemunha confirmou a habitualidade da disponibilidade da trabalhadora, que seguia enviando mensagens após o expediente. Como não houve prova de compensação ou pagamento dessas horas adicionais, a magistrada deferiu o pedido.
A sentença condenou a empresa ao pagamento de horas extras com adicional de 50% e reflexos sobre demais verbas trabalhistas, considerando o expediente estendido até as 20h40 em todos os dias trabalhados. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.