Nesta quarta-feira, 11, a Justiça decidiu que o empresário J.C.R., de Várzea Grande, responderá por homicídio culposo quando não há intenção de matar pela morte de seu amigo Jeisson André dos Santos Schmoeller, durante um acidente ocorrido em março de 2017 na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.
A decisão foi proferida pela juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal da capital mato-grossense, que desclassificou a denúncia inicial de homicídio doloso.
Segundo o Ministério Público, o empresário insistiu para que Jeisson subisse na garupa do jet ski, mesmo sabendo que ele não sabia nadar e sem oferecer coletes salva-vidas. J.C.R., que também não possuía habilitação para conduzir o veículo aquático, teria realizado uma manobra arriscada que acabou por arremessá-los na água.
Enquanto ele conseguiu retornar ao jet ski, a vítima se afogou. Testemunhas relataram que o empresário não prestou socorro e deixou o local logo após o incidente.
Em sua defesa, J.C.R. afirmou que o acidente foi acidental e que tentou ajudar o amigo, com quem mantinha uma amizade de longa data, lançando o banco do jet ski na água.
No entanto, a magistrada entendeu que, embora não tenha havido dolo direto, o empresário agiu com culpa consciente – ou seja, assumiu o risco ao agir com imprudência e negligência.
A juíza também apontou indícios de que o empresário conduzia o veículo sob efeito de álcool, além de fugir da cena sem acionar socorro, o que agravou a situação.
Esses fatores pesaram para que fosse aplicada uma causa de aumento de pena prevista no Código Penal, por omissão de socorro e tentativa de fuga do flagrante.
Com a nova classificação, o caso será encaminhado a uma vara criminal comum, já que crimes culposos não são julgados pelo Tribunal do Júri.