Uma decisão inédita da Justiça Federal de Mato Grosso trouxe esperança para uma família residente em Chapada dos Guimarães, a 60 quilômetros de Cuiabá. No último dia 12 de junho, o juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré autorizou, em caráter liminar, o cultivo doméstico de cannabis sativa para fins medicinais.
A medida beneficia diretamente um morador da cidade, que ficou tetraplégico após sofrer um acidente durante um mergulho em 2016.
O paciente, identificado pelas iniciais A.H.C.B., enfrenta há quase uma década uma rotina marcada por dores crônicas, espasmos musculares, insônia e quadros de depressão severa.
Diante das limitações impostas pela condição neurológica complexa, a família recorreu à Justiça em busca da permissão para cultivar a planta, essencial na produção do óleo de cannabidiol que tem aliviado significativamente os sintomas do paciente.
O magistrado considerou, na decisão, que os benefícios do tratamento com cannabis foram devidamente comprovados por laudos médicos, que atestaram melhora expressiva no controle da dor, na qualidade do sono, no apetite e no bem-estar emocional do paciente.
Além disso, destacou que a própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já havia autorizado, anteriormente, a importação do medicamento à base de cannabidiol para esse paciente, o que reforça a legitimidade da demanda.
A autorização permite que a família cultive até 25 pés da planta cannabis sativa para a extração do óleo, além de até 15 mudas a cada três meses, exclusivamente para uso medicinal próprio.
A decisão também resguarda a família de qualquer ação repressiva por parte das polícias Federal, Civil e Militar, além dos Ministérios Públicos Estadual e Federal.
O advogado responsável pela ação, Arnaldo Estevão de Figueiredo Neto, comemorou o resultado, ressaltando que a decisão representa um avanço não apenas jurídico, mas também humanitário.
Segundo ele, ficou evidente, tanto no âmbito científico quanto legal, que o uso do medicamento é indispensável para garantir dignidade e qualidade de vida ao paciente.
Na sentença, o juiz Sodré destacou que impedir o acesso ao tratamento, diante da ausência de alternativas eficazes e acessíveis, seria desumano e desproporcional, considerando ainda que a criminalização da conduta estaria em conflito com o direito à saúde e à vida digna.