menu
08 de Maio de 2025
facebook instagram whatsapp
lupa
menu
08 de Maio de 2025
facebook instagram whatsapp
lupa
fechar

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 20 de Maio de 2024, 16:56 - A | A

Segunda-feira, 20 de Maio de 2024, 16h:56 - A | A

DECISÃO DO TJ-MT

Empresa de água mineral é proibida de de utilizar garrafões da concorrente

A relatora votou pelo desprovimento do agravo de instrumento e considerou prejudicado o julgamento do agravo interposto, acompanhada pelos desembargadores Dirceu dos Santos e Márcio Vidal.

 

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, desprover um Recurso de Agravo de Instrumento com efeito suspensivo apresentado por uma empresa envasadora de água mineral.

 

A empresa havia contestado uma decisão da 11ª Vara Cível de Cuiabá que, em ação de obrigação de fazer e não fazer movida pela concorrente, determinou que as empresas se abstenham de envasar e comercializar seus produtos em garrafões retornáveis de uso exclusivo da autora. Além disso, foi ordenado que as empresas não retirassem do mercado garrafões vazios exclusivos da autora, identificados com sua logomarca em alto relevo.

 

A defesa da agravante argumentou que a decisão de primeiro grau criaria uma reserva de mercado para a concorrente, prejudicando os consumidores e desequilibrando a concorrência no fornecimento de água mineral. Alegou também que a agravada lançou uma campanha publicitária para substituir os vasilhames intercambiáveis por exclusivos de forma gratuita, violando assim o direito de escolha do consumidor.

 

Segundo a agravante, essa prática obrigou os consumidores a se fidelizarem à agravada, dificultando a comercialização de água mineral por outros fornecedores e forçando-os a fabricar mais garrafões plásticos. A empresa também informou que denunciou essa prática ao Ministério Público.

 

Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, ressaltou que, embora a agravante alegue que os garrafões exclusivos possam fidelizar os consumidores, estes ainda podem adquirir qualquer marca de água mineral, já que as envasadoras garantem a troca dos garrafões exclusivos em caso de reposição. A prática de substituir garrafões exclusivos recebidos nas reposições é comum no mercado, e não configura venda casada.

A desembargadora destacou ainda que a proteção dos direitos de propriedade industrial, como o registro de desenho industrial, justifica a concessão da tutela de urgência, considerando a probabilidade do direito e o perigo de dano. Ela ressaltou que a marca da empresa autora está devidamente registrada e que houve infração aos seus direitos.

 

Além disso, a magistrada mencionou a manifestação do Ministério Público, que apontou a falta de interesse público na questão. Ela também citou a tramitação de um projeto de lei estadual que previa o intercâmbio de garrafões de água, mas que foi vetado pelo Poder Legislativo por ser considerado inconstitucional e por infringir o princípio de proteção de marcas e a livre concorrência.

 

Por fim, a relatora votou pelo desprovimento do agravo de instrumento e considerou prejudicado o julgamento do agravo interposto, acompanhada pelos desembargadores Dirceu dos Santos e Márcio Vidal.

 

O acórdão concluiu que os requisitos do direito requerido pela agravada foram comprovados, incluindo o registro de patente dos garrafões de 20 litros e a notificação da outra empresa para cumprir a exclusividade do envasamento, mantendo assim a tutela antecipada.

 

 

Click aqui e receba notícias em primeira mão.

 

Comente esta notícia