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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 17 de Abril de 2025, 08:46 - A | A

Quinta-feira, 17 de Abril de 2025, 08h:46 - A | A

CONDENADO À PRISÃO

Vereador tem mandato cassado por condenação criminal em segunda instância

A confirmação da condenação em segunda instância ocorreu em 30 de outubro de 2024, após o deferimento de sua candidatura, mas antes da diplomação.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) cassou, na última terça-feira (15), o mandato do vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP), eleito no município de Água Boa, a 730 km de Cuiabá. A decisão tem validade imediata e atende ao Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

O motivo da cassação foi uma condenação criminal em segunda instância, que tornou o vereador inelegível. De acordo com o promotor de Justiça da 30ª Zona Eleitoral, Luis Alexandre Lima Lentisco, Sérgio Reis já havia sido condenado em primeira instância por associação criminosa e comércio ilegal de armas de fogo, com pena superior a 11 anos de reclusão em regime fechado. A confirmação da condenação em segunda instância ocorreu em 30 de outubro de 2024, após o deferimento de sua candidatura, mas antes da diplomação.

“A condenação criminal definitiva enquadra Sebastião Sérgio dos Reis de Paula na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90, que impede sua diplomação e exercício do mandato”, destacou o promotor. Ele também ressaltou a incompatibilidade entre o cargo de vereador e o cumprimento de pena em regime fechado.

Com a cassação, o cargo de vereador deverá ser preenchido de acordo com as normas de suplência da Câmara Municipal de Água Boa.

 

 

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