A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) rejeitou o recurso da Piran Participações e Investimentos Ltda, empresa de propriedade de Valdir Piran, que buscava uma indenização de R$ 4 milhões da Prefeitura de Cuiabá por uma área usada para o prolongamento de uma avenida próxima ao Centro Político Administrativo. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (05.04).
De acordo com os autos, em 2014, a empresa de Valdir Piran entrou com uma Ação de Desapropriação Indireta, solicitando uma indenização alegando ser a legítima proprietária de um terreno próximo ao Centro Político Administrativo, que teria sido parcialmente apossado pelo município de Cuiabá sem o devido processo de desapropriação.
A empresa requereu o pagamento de uma indenização no valor de R$ 4.144.000,00, correspondente à área de 925,67 m² alegadamente apossada. No entanto, o pedido foi negado pelo Juízo da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
Insatisfeita com a decisão, a empresa recorreu ao TJMT, argumentando a nulidade da sentença devido à falta de fundamentação, alegando que as provas produzidas nos autos não foram devidamente consideradas. No mérito, alegou que foi comprovado o apossamento do terreno pelo ente público, sem a devida desapropriação, conforme as provas apresentadas na petição inicial.
O relator do recurso, juiz convocado Edson Dias Reis, destacou que o laudo pericial oficial concluiu que não houve ocupação da área da empresa pela Prefeitura de Cuiabá durante o prolongamento da Avenida E3. O relator observou que a empresa não conseguiu demonstrar precisamente qual área teria sido desapropriada indiretamente.
Além disso, o magistrado ressaltou que a caracterização da desapropriação indireta exige um efetivo apossamento pelo ente público, o que não foi comprovado nos autos, especialmente diante da conclusão do laudo pericial elaborado pelo expert judicial.
Benedito da costa 10/04/2024
Na minha opinião nem deveria haver desapropriação, pois o Piran tá querendo abocanhar essa grana de gaiato. Se levantar a fundo a origem da area, a Prefeitura vai detectar que em relação ao documento de propriedade da Piran, que antes dele ter adquirido essa área, já existia a avenida ali existente denominada de Avenida Argélia. Pois pra fazer aqueles prédios da extinta Encol foi necessário o acesso da avenida do CPA até os blocos de apartamentos. Inclusive era um loteamento denominado residencial club
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