A Justiça de Mato Grosso condenou a ex-tabeliã interina do 3º Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Rondonópolis por práticas de improbidade administrativa, culminando em severos prejuízos ao erário público.
A decisão, proferida pela 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública do município, atende a uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPMT), que identificou diversas irregularidades entre janeiro e novembro de 2017.
Segundo o Ministério Público, a tabeliã interina deixou de repassar ao Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) o valor de R$ 27.860,72. Atualizado até julho de 2023, o montante chegou a R$ 77.864,85.
Além disso, a ex-gestora da serventia acumulava inadimplências desde 2013, ao não prestar contas e não apresentar mensalmente o livro diário auxiliar, conforme exigido pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Outro ponto destacado pelo MPMT foi a ausência de entrega de balancetes mensais, ferramenta essencial para avaliar se os rendimentos da serventia ultrapassavam os limites remuneratórios estipulados para o cargo, conforme regulamenta a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria.
Diante dos fatos, a Justiça determinou o ressarcimento integral ao erário no valor de R$ 139.651,34, acrescido de multa civil no mesmo valor.
A ex-tabeliã também foi proibida de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos e teve os direitos políticos suspensos pelo mesmo período.