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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, 08:26 - A | A

Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, 08h:26 - A | A

ENTENDA

STF mantém condenação de ex-secretário por fraude em passagens na década de 1990

A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques e publicada nesta quarta-feira (11), encerrando o recurso da defesa que alegava ausência de dolo e cerceamento de defesa

ALISSON OLIVEIRA

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Valdecir Feltrin, por envolvimento em um esquema fraudulento de pagamento duplicado de passagens aéreas ocorrido no início dos anos 1990.

 

A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques e publicada nesta quarta-feira (11), encerrando o recurso da defesa que alegava ausência de dolo e cerceamento de defesa.

 

Feltrin, junto aos empresários Oiran Ferreira Guitierrez e Roberto Akio Mizuttia, proprietários da agência Tuiu-Tur Viagens e Turismo, já havia sido sentenciado em 2020 a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 280 mil, cifra que hoje supera R$ 1 milhão com a correção monetária.

 

Para garantir o ressarcimento, uma fazenda do ex-secretário, localizada em Rosário Oeste, será leiloada por determinação da Justiça de Mato Grosso.

 

Conforme apontou o Ministério Público Estadual, a fraude consistia em repasses ilegais feitos à agência entre setembro e outubro de 1990, mediante duplicação de bilhetes emitidos para a administração estadual.

 

Em sua defesa, Feltrin justificou que os pagamentos foram uma forma de compensar um débito do Estado oriundo da locação de veículos, operação que não poderia ser formalizada por restrições da época.

 

No entanto, o ministro Nunes Marques destacou na decisão que não há provas da prestação efetiva dos serviços de locação nem evidência de licitação regular. Reforçou ainda que, por envolver análise de provas, o caso não comporta revisão no STF, conforme a Súmula 279.

 

A decisão também esclarece que o objetivo do processo é exclusivamente o ressarcimento ao erário, afastando a aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa.

 

Com isso, o STF reafirma a condenação e rejeita o recurso extraordinário com agravo interposto pela defesa.

 

 

 

 

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