Em uma reviravolta no caso de corrupção que abalou a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o Tribunal de Justiça do Estado decidiu aumentar significativamente a pena imposta ao ex-deputado Mauro Luiz Savi.
Por decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Público, Savi terá de devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 12.186.000, valor correspondente ao montante de propinas que teria recebido entre 2003 e 2015 no esquema conhecido como “mensalinho”.
A decisão reformula o entendimento da instância anterior, que havia fixado a devolução em pouco mais de R$ 784 mil, com base em três notas promissórias.
No entanto, após recurso do Ministério Público Estadual (MPE), o relator do caso, desembargador Gilberto Bussiki, reconheceu que o acervo de provas era “amplo e robusto”, contendo farta documentação, relatórios financeiros, notas de empenho e depoimentos de delatores premiados.
O esquema denunciado consistia em pagamentos mensais a parlamentares com recursos públicos desviados por meio de contratos fictícios com empresas de fachada que prestariam serviços à Assembleia Legislativa, como gráficas e empresas de tecnologia.
Dentre os colaboradores que confirmaram os pagamentos irregulares estão o ex-governador Silval Barbosa e o ex-deputado José Riva, que detalharam como os valores variavam conforme a função ocupada pelos beneficiários de R$ 30 mil a R$ 150 mil mensais.
Mauro Savi, que exerceu inclusive a função de primeiro-secretário da Mesa Diretora, teria sido beneficiado em diversos períodos do esquema.
Relatórios assinados por ele, indicando a retirada de materiais do estoque da Assembleia em valores considerados incompatíveis com a rotina parlamentar como os mais de R$ 245 mil supostamente retirados em um único dia reforçaram a comprovação do desvio de recursos.
A ausência de defesa por parte do ex-deputado também pesou na decisão do colegiado, que aplicou ainda correção monetária e juros ao valor final. A corte reiterou que em ações de improbidade administrativa, o conjunto probatório deve ser analisado de forma global, especialmente quando há convergência entre provas documentais e delações.
A sentença reafirma o entendimento de que o combate à corrupção exige uma análise criteriosa e abrangente dos fatos, com foco na restituição integral dos valores ao erário público.