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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 13 de Junho de 2025, 15:00 - A | A

Sexta-feira, 13 de Junho de 2025, 15h:00 - A | A

MULTAS AMBIENTAIS

Loteamento clandestino em área protegida do Araguaia leva à condenação milionária por danos ambientais

A sentença atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e ratifica ainda o bloqueio de bens da ré, como forma de garantir a reparação dos estragos causados

 

A Justiça Federal condenou uma mulher ao pagamento de R$ 826 mil em virtude dos prejuízos ambientais provocados por um loteamento ilegal instalado numa zona de preservação permanente junto ao rio Araguaia, no município de Araguaiana, estado de Mato Grosso.

 

A sentença atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e ratifica ainda o bloqueio de bens da ré, como forma de garantir a reparação dos estragos causados.

 

O processo teve origem numa ação civil pública movida pelo MPF, baseada em investigações que revelaram a comercialização irregular de 33 lotes localizados na área conhecida como “Sítio Buritizal”, integrada ao Projeto de Assentamento Volta Grande.

 

A venda dos terrenos, ocorrida entre 2014 e 2016, foi feita sem qualquer tipo de licenciamento ambiental e em total desacordo com as normas que protegem as áreas sensíveis ecologicamente.

 

De acordo com os laudos elaborados pela Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) e pela Polícia Federal, parte das construções foi implantada diretamente na faixa de 200 metros que, por lei, deve ser mantida intocada ao longo do leito do rio.

 

As intervenções no local resultaram no desmatamento de vegetação nativa, na construção de edificações e na abertura de vias de acesso, comprometendo o equilíbrio do ecossistema.

 

Mesmo após ter sido notificada e autuada por órgãos ambientais e pelo Ministério Público Estadual, a responsável insistiu na venda dos lotes, numa conduta descrita pela juíza do caso como intencional e teimosamente ilegal.

 

A magistrada frisou que os danos gerados vão muito além da mera ocupação indevida e que a recuperação integral do ambiente afetado é improvável, dado o grau de perda de biodiversidade e a ruptura de processos naturais do ecossistema.

 

A decisão destaca ainda que, de acordo com a legislação ambiental brasileira, quem provoca dano ambiental deve responder pela sua reparação, independentemente de dolo ou culpa.

 

Além do valor estipulado na sentença, a responsabilização inclui a devolução do montante obtido com a venda ilegal dos terrenos, conforme apurado pelo MPF a partir dos contratos apreendidos durante a investigação.

 

O caso reforça a necessidade de vigilância e firmeza no combate às ocupações irregulares em áreas de preservação, sobretudo em regiões de rica diversidade ecológica como a bacia do Araguaia.

 

 

 

 

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