menu
14 de Junho de 2025
facebook instagram whatsapp
lupa
menu
14 de Junho de 2025
facebook instagram whatsapp
lupa
fechar

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 13 de Junho de 2025, 08:59 - A | A

Sexta-feira, 13 de Junho de 2025, 08h:59 - A | A

CONDENADOS

Fraude em venda de imóvel leva empresários e advogados à condenação em MT

Segundo o Ministério Público, a discrepância gerou um pagamento de imposto muito inferior ao que seria devido. O prejuízo aos cofres públicos foi calculado em cerca de R$ 129 mil

 

Um caso de fraude fiscal envolvendo a venda de um terreno rural em Cuiabá terminou com a condenação de dois advogados e um empresário pela Justiça de Mato Grosso.

 

A decisão foi proferida pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal, e divulgada nesta quinta-feira, 12 de junho.

 

O processo revelou que o empresário Alessandro Peres Pereira, junto com os advogados Silvinho José de Almeida e José Antônio Armoa, forjou o valor declarado da venda de uma área de 22 hectares, ocorrida em 2013, para reduzir significativamente o montante do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) a ser pago.

 

Embora a negociação tenha sido feita por R$ 3 milhões, na escritura pública constava o valor de apenas R$ 200 mil.

 

Segundo o Ministério Público, a discrepância gerou um pagamento de imposto muito inferior ao que seria devido. O prejuízo aos cofres públicos foi calculado em cerca de R$ 129 mil, já com correções. A manobra foi desmascarada após análise de documentos e oitiva de testemunhas, que confirmaram a veracidade do valor real negociado.

 

Na sentença, a juíza destacou que os réus agiram conscientemente para ludibriar o Fisco, utilizando-se de documentos falsificados. Alessandro Peres foi condenado a dois anos e oito meses de prisão, enquanto os advogados receberam pena de dois anos e quatro meses cada. Todos cumprirão pena em regime aberto.

 

A magistrada, no entanto, recusou a substituição das penas por medidas alternativas, como prestação de serviços, e também negou a suspensão condicional, apontando a gravidade do crime e o comportamento processual dos envolvidos.

 

A condenação representa mais um esforço do Judiciário em coibir práticas de sonegação e reforçar a integridade nas operações de transferência de bens no estado.

 

 

 

 

Click aqui e receba notícias em primeira mão.

 

Comente esta notícia