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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025, 09:24 - A | A

Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025, 09h:24 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

STJ mantém prisões da Operação Sepulcro Caiado e concede domiciliar a uma investigada

A decisão, tomada nesta quinta-feira (7), também concedeu prisão domiciliar à advogada e empresária Denise Alonso, atendendo a pedido de sua defesa por questões de saúde, já que ela passou por cirurgia recente

 

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu manter a prisão de sete investigados no suposto esquema de desvio de recursos da conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, alvo da Operação Sepulcro Caiado.

 

A decisão, tomada nesta quinta-feira (7), também concedeu prisão domiciliar à advogada e empresária Denise Alonso, atendendo a pedido de sua defesa por questões de saúde, já que ela passou por cirurgia recente.

 

Seguem presos o empresário João Gustavo Ricci Volpato — apontado como figura central no esquema —, seu irmão Augusto Frederico Ricci Volpato e os advogados Wagner Vasconcelos de Moraes, Themis Lessa da Silva, João Miguel da Costa Neto, Rodrigo Moreira Marinho e Régis Poderoso de Souza.

 

Villas Bôas também manteve as prisões domiciliares de Luiza Rios Volpato, mãe de João Volpato, e de Melissa França Praeiro Vasconcelos de Moraes.

 

Outro alvo da operação, o servidor do TJMT Mauro Ferreira Filho, se entregou nesta quinta-feira, após permanecer oito dias foragido.

 

Deflagrada em 30 de julho, a Operação Sepulcro Caiado cumpriu 22 mandados de busca e apreensão, 16 ordens de bloqueio de valores que somam R$ 21,7 milhões, além do sequestro de 18 veículos e 48 imóveis.

 

As investigações apontam que os suspeitos ajuizavam ações de cobrança fraudulentas e simulavam pagamentos de dívidas com comprovantes falsos de depósitos judiciais.

 

Um servidor, com acesso à conta única do tribunal, teria direcionado os valores desviados para processos fraudulentos, liberando alvarás de forma irregular.

 

O Ministério Público apura ao menos 17 processos entre 2018 e 2022, com prejuízos que chegam a R$ 1,8 milhão em um único caso, apesar de as dívidas reais serem muito menores. Há ainda registro do uso indevido do nome de uma pessoa judicialmente interditada.

 

Os envolvidos poderão responder por crimes como organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica, falsificação de documentos, peculato e lavagem de dinheiro.

 

 

 

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