Em decisão recente da 3ª Vara Criminal de Juara, no interior do Mato Grosso, a Justiça condenou Thays Fernanda Calisto da Silva a um ano de reclusão por injúria racial e a mais três meses de detenção por lesão corporal.
Ela ainda deverá pagar R$ 5 mil de indenização ao frentista Adriano Bento de Oliveira, vítima das agressões verbais e físicas.
O caso remonta a agosto de 2022, quando Thays, ao parar num posto de combustíveis na cidade, protagonizou um episódio de racismo explícito ao discutir com o trabalhador.
Segundo o Ministério Público, que ajuizou a ação penal por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca, a ré utilizou termos racistas, chamando o frentista de "preto" e "macaco", e ainda sugeriu que ele fosse “fazer programa no sinal para ganhar algum dinheiro”.
A agressão verbal culminou num ato físico, quando ela desferiu um soco na boca da vítima.
A sentença foi proferida no dia 17 de junho e representa um posicionamento firme da Justiça contra crimes de ódio. A decisão também destaca a importância do combate à injúria racial, reforçando que atitudes preconceituosas não serão toleradas.