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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 25 de Junho de 2025, 08:29 - A | A

Quarta-feira, 25 de Junho de 2025, 08h:29 - A | A

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

Ministro do CNJ critica aposentadoria compulsória como punição e cobra revisão urgente da legislação

Para ele, é inaceitável que juízes afastados por desvios graves continuem a receber salários pagos pelos cofres públicos

ALISSON OLIVEIRA

 

Em visita ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso nesta terça-feira (24), o ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, defendeu publicamente o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados condenados por corrupção ou outros crimes.

 

Para ele, é inaceitável que juízes afastados por desvios graves continuem a receber salários pagos pelos cofres públicos.

 

A declaração foi feita durante entrevista concedida na sede do TJMT, em Cuiabá, onde o ministro cumpre agenda de inspeção administrativa e judicial junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com atividades programadas até sexta-feira (27).

 

Campbell enfatizou que a responsabilidade por alterar esse mecanismo disciplinar cabe ao Congresso Nacional, e não ao Judiciário, como parte de uma necessária modernização legislativa.

 

"Não concordo que o magistrado que tenha sido corrupto, praticado qualquer forma de delito ou crime, continue sendo sustentado por nós, contribuinte, pelo que ele fez", declarou, ao criticar a manutenção dos proventos proporcionais garantidos pela Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35/1979), mesmo após punições severas.

 

Segundo levantamento citado pelo ministro, publicado pelo jornal O Globo, juízes aposentados compulsoriamente geram um custo anual de R$ 41 milhões aos cofres públicos.

 

Para Campbell, esse modelo remonta a uma era em que desvios graves eram exceções na carreira da magistratura, o que já não reflete mais a realidade.

 

Em decisão recente, o CNJ aplicou a aposentadoria compulsória a um magistrado e, atendendo às novas diretrizes internas, Campbell solicitou o envio do processo à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Advocacia-Geral da União (AGU), com o objetivo de ingressar com ação civil pela perda definitiva do cargo.

 

Essa medida permitiria que o juiz punido deixasse o regime previdenciário especial da magistratura e passasse a integrar o regime geral da previdência social, como qualquer outro trabalhador.

 

O corregedor defendeu que casos semelhantes sejam remetidos às procuradorias e ministérios públicos estaduais, no caso de magistrados da justiça estadual, como forma de garantir um controle mais rígido e eficaz.

 

A iniciativa pode representar um marco na forma como o país trata condutas reprováveis dentro do Judiciário, reforçando a necessidade de responsabilização real.

 

 

 

 

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Valério 25/06/2025

O problema não e aposentadoria compulsória nesse casa, mas sim o magistrado e aposentado por cometer algo ilícito e as vezes depois de 5 a 10 anos volta ao trabalho com a remuneração cheia e ainda recebendo as promoções e também retroativos. Mas porque isso né????? Porque policiais e entre outras categorias cometem ato ilícito e são exonerados sem chance da compulsória, isso tem que ser mudado, pois as coisas também vai mudar até na hora do ato ilícito.

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José Maria Cesar Liria 25/06/2025

Até que enfim alguém do alto escalão da magistratura compactua que estas aposentadoria compulsória mantendo o salario nao é correto e deve ser extinta, fica fácil cometer um delito e se aposentar compulsoriamente com o salario, tem que ser exonerado ao bem do serviço público como qualquer ouro servidor.

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2 comentários