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JUDICIÁRIO Terça-feira, 24 de Junho de 2025, 08:10 - A | A

Terça-feira, 24 de Junho de 2025, 08h:10 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Justiça mantém exclusão de ex-cabo da PM acusado de extorquir suspeito em Cuiabá

Na tentativa de reverter sua exclusão, Everaldo alegou que teria direito adquirido à aposentadoria, uma vez que acumulava mais de 21 anos de contribuição previdenciária

ALISSON OLIVEIRA

 

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada na Justiça Militar, decidiu indeferir o pedido de reintegração do ex-cabo da Polícia Militar de Mato Grosso, Everaldo Silva e Souza.

 

A decisão, divulgada na manhã desta segunda-feira (23), mantém a exclusão do militar que foi afastado da corporação em 2016 após ser acusado de exigir cinco mil reais de um suspeito de crime sexual, ocorrido em 2002, em troca de alterar o registro da ocorrência.

 

Na tentativa de reverter sua exclusão, Everaldo alegou que teria direito adquirido à aposentadoria, uma vez que acumulava mais de 21 anos de contribuição previdenciária.

 

Defendeu ainda que o tempo decorrido desde o suposto crime já configuraria prescrição para aplicação de qualquer sanção, o que, segundo ele, invalidaria o ato administrativo que o afastou definitivamente dos quadros da PM.

 

Entretanto, o magistrado foi categórico ao afirmar que não houve qualquer ilegalidade no processo disciplinar, ressaltando que todos os princípios constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa, foram rigorosamente observados.

 

Na decisão, o juiz destacou que a penalidade foi aplicada de forma proporcional à gravidade da conduta, respaldada na legislação vigente e nos preceitos éticos que regem a instituição militar.

 

Além disso, Moacir Tortato frisou que, diferentemente do que sustentava o ex-policial, ele nunca chegou a ser formalmente transferido para a reserva remunerada.

 

Portanto, tecnicamente, não se trata de cassação de aposentadoria, mas da inexistência do direito a ela, uma vez que sua situação funcional não foi alterada para inatividade antes do ato de exclusão.

 

O juiz reforçou ainda que, mesmo que Everaldo estivesse aposentado, os fatos que motivaram o seu afastamento ocorreram quando ele ainda estava na ativa, o que permitiria, conforme a legislação militar, a perda dos proventos, diante da gravidade da conduta praticada.

 

 

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Elygia 24/06/2025

Não pesou as consequências ao praticar o crime pensou dd ia sair impune, jogou seu futuro fora por 5 mil reais, envergonhou a categoria, nada mais justa que a decisão do magistrado

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1 comentários