O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter o advogado e empresário Edmilson Paranhos de Magalhães Filho como réu na ação civil pública que apura supostas irregularidades na gestão do Hospital Metropolitano de Várzea Grande, no período de 2011 a 2012.
A decisão da Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo foi unânime, seguindo o voto do desembargador Márcio Vidal, que rejeitou os argumentos apresentados pela defesa no recurso.
O Ministério Público Estadual busca o ressarcimento de aproximadamente R$ 8,4 milhões, alegando que houve ilegalidade na contratação do Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (IPAS), entidade que ficou responsável pela administração da unidade hospitalar naquele período.
Além de Edmilson, figuram também como réus o ex-secretário estadual de Saúde, Pedro Henry, e o próprio IPAS.
Na tentativa de ser retirado do polo passivo do processo, Edmilson alegou que o acórdão anterior teria cometido omissões e contradições, sugerindo que houve uma transformação velada da ação de ressarcimento em ação de improbidade administrativa sem que houvesse um pedido formal.
Também defendeu que não existe uma acusação clara de dolo dirigida a ele, o que, segundo sua argumentação, justificaria sua exclusão do processo.
O relator, no entanto, foi categórico ao afirmar que não existe qualquer contradição ou omissão nas decisões anteriores. Para Márcio Vidal, a menção a indícios de dolo se limita a fundamentar a tese de imprescritibilidade do ressarcimento ao erário, sem alterar a natureza da ação.
O desembargador destacou que a análise sobre a eventual existência de dolo individualizado depende de produção de provas no curso do processo, não cabendo ser antecipada nesta fase.
Ainda segundo o magistrado, a permanência de Edmilson como réu é plenamente justificada, uma vez que ele assinou o contrato de gestão firmado entre o Estado e o IPAS, sendo, portanto, parte diretamente ligada aos atos sob investigação.
"Dessa forma, verifica-se que não há qualquer omissão ou contradição a ser suprida, pois a decisão embargada se ateve à análise da questão processual que restou devidamente fundamentada", consta no trecho do voto que embasou a decisão.
A ação segue tramitando no Tribunal de Justiça, e as apurações continuam a fim de esclarecer as responsabilidades sobre os atos praticados na gestão do hospital.