O Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) comunicou nesta quarta-feira (25) que não custeará o translado do corpo da brasileira Juliana Marins, que morreu ao cair em uma trilha rumo ao vulcão Rinjani, na Indonésia. De acordo com a pasta, as despesas com sepultamento e transporte de falecidos não são cobertas por recursos públicos, devendo ser assumidas pela família.
Conforme o Decreto nº 9.199/2017, em seu artigo 257, § 1º, a assistência consular compreende apenas:
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Acompanhamento de casos de acidentes, hospitalização, falecimento e prisão no exterior;
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Localização e repatriação de nacionais;
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Apoio em situações de conflitos armados e catástrofes naturais.
Entretanto, o mesmo parágrafo deixa claro que não há previsão de custeio de sepultamento ou traslado de corpos, nem de despesas médicas, salvo em atendimentos emergenciais humanitários.
O Itamaraty também ressaltou que seu papel se limita a orientar a família, intermediar contatos com autoridades locais e auxiliar nos trâmites documentais.
Entenda o caso
Juliana Marins, de 29 anos, realizava um mochilão pela Ásia e, no sábado (21), caiu de um penhasco de 300 metros enquanto fazia trilha até o vulcão. Sem mantimentos e sem socorro imediato — ela aguardou quase quatro dias —, foi encontrada morta na terça-feira (24). O corpo foi resgatado por equipe local e levado a um hospital próximo antes de aguardar decisão sobre repatriação.
A falta de apoio rápido repercutiu nacionalmente. Familiares e amigos acusam negligência no resgate. Em comunicado, a família afirmou que lutará por justiça, alegando que, se o socorro chegasse dentro de sete horas, Juliana ainda poderia estar viva.
“Juliana merecia muito mais! Agora nós vamos atrás de justiça por ela, porque é o que ela merece”, declarou a família em rede social.
Até o momento, não há confirmação sobre quem arcará com os custos do translado para o Brasil. A família avalia alternativas junto a seguradoras de viagem e associações de brasileiros no exterior.
Decreto citado pelo Itamaraty
Art. 257, Decreto 9.199/2017 – A assistência consular compreende:
I – acompanhamento de acidentes, hospitalização, falecimento e prisão;
II – localização e repatriação de nacionais;
III – apoio em conflitos armados e catástrofes naturais.
§ 1º – Não compreende custeio de sepultamento e traslado de corpos, nem hospitalização além do atendimento emergencial humanitário.
§ 2º – Observa direito internacional e leis locais.
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