A Justiça de Mato Grosso determinou que duas construtoras do mesmo grupo empresarial, a Fatex Construtora e Incorporadora S.A. e a Fatex Construtora e Incorporadora SPE Ltda, sejam responsabilizadas por uma série de irregularidades no Condomínio Residencial Pacem, localizado no bairro Ribeirão do Lipa, em Cuiabá.
A sentença, proferida pela juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Especializada em Ações Coletivas, ordena que as empresas reparem os problemas apontados e paguem indenização de R$ 40 mil aos moradores.
O caso teve início com uma ação civil pública do Ministério Público do Estado (MP-MT), que revelou que as unidades foram vendidas entre 2013 e 2015 antes mesmo do registro da incorporação imobiliária, o que caracteriza infração legal.
Além disso, a entrega do empreendimento foi marcada por atraso significativo, e promessas contratuais, como mobílias e benfeitorias nas áreas comuns, não foram cumpridas.
Segundo a decisão, a Fatex divulgou falsamente, em seus materiais promocionais, que o empreendimento já possuía o devido registro, o que foi interpretado pela magistrada como publicidade enganosa e quebra de confiança.
A juíza destacou ainda a ausência de infraestrutura adequada, como a falta de liberação total do habite-se e problemas com o sistema de esgoto e abastecimento de água.
Outro ponto crítico envolve a estação de tratamento de esgoto (ETE), construída em terreno cuja titularidade ainda não foi regularizada em nome do condomínio.
Essa irregularidade fundiária foi classificada como um entrave estrutural que compromete a legalidade do empreendimento.
Apesar de algumas melhorias terem sido implementadas como a perfuração de um poço artesiano e parte da área de lazer , a sentença determina prazos específicos para o cumprimento de obrigações pendentes.
As construtoras deverão concluir a entrega dos bens prometidos em até 90 dias úteis, regularizar pendências urbanísticas em até 60 dias e executar obras de urbanização em até 30 dias.
A decisão reforça a responsabilidade objetiva das empresas no setor imobiliário, especialmente quanto à transparência nas informações prestadas e à observância das normas urbanísticas e ambientais.
O não cumprimento dessas determinações poderá gerar novas penalidades judiciais.