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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, 15:05 - A | A

Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, 15h:05 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Construtoras são condenadas por falhas em condomínio de luxo em Cuiabá

A sentença, proferida pela juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Especializada em Ações Coletivas, ordena que as empresas reparem os problemas apontados e paguem indenização de R$ 40 mil aos moradores

ALISSON OLIVEIRA

 

A Justiça de Mato Grosso determinou que duas construtoras do mesmo grupo empresarial, a Fatex Construtora e Incorporadora S.A. e a Fatex Construtora e Incorporadora SPE Ltda, sejam responsabilizadas por uma série de irregularidades no Condomínio Residencial Pacem, localizado no bairro Ribeirão do Lipa, em Cuiabá.

 

A sentença, proferida pela juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Especializada em Ações Coletivas, ordena que as empresas reparem os problemas apontados e paguem indenização de R$ 40 mil aos moradores.

 

O caso teve início com uma ação civil pública do Ministério Público do Estado (MP-MT), que revelou que as unidades foram vendidas entre 2013 e 2015 antes mesmo do registro da incorporação imobiliária, o que caracteriza infração legal.

 

Além disso, a entrega do empreendimento foi marcada por atraso significativo, e promessas contratuais, como mobílias e benfeitorias nas áreas comuns, não foram cumpridas.

 

Segundo a decisão, a Fatex divulgou falsamente, em seus materiais promocionais, que o empreendimento já possuía o devido registro, o que foi interpretado pela magistrada como publicidade enganosa e quebra de confiança.

 

A juíza destacou ainda a ausência de infraestrutura adequada, como a falta de liberação total do habite-se e problemas com o sistema de esgoto e abastecimento de água.

 

Outro ponto crítico envolve a estação de tratamento de esgoto (ETE), construída em terreno cuja titularidade ainda não foi regularizada em nome do condomínio.

 

Essa irregularidade fundiária foi classificada como um entrave estrutural que compromete a legalidade do empreendimento.

 

Apesar de algumas melhorias terem sido implementadas  como a perfuração de um poço artesiano e parte da área de lazer , a sentença determina prazos específicos para o cumprimento de obrigações pendentes.

 

As construtoras deverão concluir a entrega dos bens prometidos em até 90 dias úteis, regularizar pendências urbanísticas em até 60 dias e executar obras de urbanização em até 30 dias.

 

A decisão reforça a responsabilidade objetiva das empresas no setor imobiliário, especialmente quanto à transparência nas informações prestadas e à observância das normas urbanísticas e ambientais.

 

O não cumprimento dessas determinações poderá gerar novas penalidades judiciais.

 

 

 

 

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