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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024, 11:33 - A | A

Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024, 11h:33 - A | A

AÇÃO EXTINTA

Ministra do STF extingue ação sobre empréstimo de R$ 1,5 bilhão a MT e condena Estado ao pagamento de honorários

A ministra Cármen Lúcia, ao analisar o caso, determinou que a ação fosse extinta sem análise de mérito, após a União assinar os contratos, antes mesmo de uma ordem judicial ser emitida

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extinguir a ação movida pelo Governo de Mato Grosso contra a União, que visava a assinatura dos contratos de garantia e contragarantia para um empréstimo de R$ 1,5 bilhão entre o Estado e o Banco do Brasil.

 

A ministra Cármen Lúcia, ao analisar o caso, determinou que a ação fosse extinta sem análise de mérito, após a União assinar os contratos, antes mesmo de uma ordem judicial ser emitida.

 

O Governo de Mato Grosso havia ajuizado a ação, alegando que estava em negociações avançadas com o Banco do Brasil para o empréstimo, mas ainda necessitava da concessão de garantia pela União.

 

Os recursos seriam destinados ao financiamento de despesas de capital do Estado, conforme o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária de 2024.

 

A União, por sua vez, informou que a assinatura dos contratos havia sido impedida pela greve de servidores da Secretaria do Tesouro Nacional, o que dificultava a verificação dos requisitos fiscais.

 

Contudo, após a ação ser ajuizada, a União comunicou que os contratos haviam sido assinados.

 

Com a assinatura dos contratos, a União solicitou a extinção da ação, sem análise de mérito, e requereu que o Governo de Mato Grosso fosse condenado ao pagamento dos honorários advocatícios.

 

O Estado, por sua vez, argumentou que a assinatura só ocorreu após a ação ter sido movida, o que teria resolvido a questão.

 

A ministra Cármen Lúcia entendeu que não havia mais interesse jurídico na ação, pois os contratos foram assinados.

 

No entanto, refutou a argumentação do Governo de Mato Grosso, afirmando que não houve recusa inicial da União em assinar os contratos.

 

Por fim, decidiu pela extinção da ação e determinou que o Estado pagasse os honorários advocatícios, fixados em R$ 1 mil.

 

A decisão marca o fim da disputa judicial envolvendo o empréstimo de R$ 1,5 bilhão e reforça a responsabilidade do Estado de Mato Grosso nos custos processuais

 

 

 

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