O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, indeferiu um pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE) e autorizou a continuidade das obras realizadas pelo Governo do Estado no Morro de Santo Antônio. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (17).
Na avaliação do magistrado, não há nos autos "elementos robustos" que comprovem risco iminente e irreversível ao meio ambiente que justifique a suspensão imediata das intervenções.
O Ministério Público havia solicitado o embargo das obras por supostas irregularidades ambientais. No entanto, segundo o juiz, o Estado demonstrou ter sanado as pendências e cumprido os requisitos legais para dar continuidade ao projeto.
“Um bem ambiental invisível ao público está mais vulnerável à indiferença e à degradação silenciosa”, afirmou Horácio, ao defender a importância do acesso da população ao local de forma sustentável.
Inspeção judicial
Além de negar a liminar, o juiz determinou que o MPE tenha vista dos autos pelo prazo de 15 dias úteis. Após esse período, será marcada uma inspeção judicial no Morro de Santo Antônio, com participação das partes envolvidas e possibilidade de apresentação de técnicos de confiança.
O local é um dos pontos turísticos mais tradicionais de Mato Grosso, com 450 metros de altitude e uma área de 258 hectares. As obras buscam melhorar a infraestrutura e o acesso ao morro, atualmente paralisadas, com o objetivo de fomentar o turismo de forma sustentável.
Segundo o juiz, a tese apresentada pelo Ministério Público “não é minimamente razoável”, e a situação processual agora depende apenas da verificação final do cumprimento das normas ambientais por parte do Estado.