O proprietário das fazendas São Mateus e São Mateus II, situadas em Tangará da Serra (239 km de Cuiabá), firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e se comprometeu a pagar R$ 686.583,28 como indenização por danos ambientais. A quantia corresponde à reparação civil por desmatamento não autorizado de 1.210,196 hectares de vegetação nativa.
O acordo extrajudicial foi firmado no final de março e homologado em 3 de abril pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A medida decorre de uma apelação cível apresentada pelo MPMT, que comunicou a assinatura do TAC nos autos do processo. O desembargador relator, Deosdete Cruz Junior, validou o acordo e determinou sua retirada do Mutirão de Conciliação Ambiental em Segundo Grau, remetendo-o ao juízo de origem para cumprimento.
Segundo o TAC, embora as propriedades estejam com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado e sem passivos, os desmatamentos ocorreram fora da área de reserva legal, o que gerou a necessidade de reparação civil. O acordo estabelece que a indenização deverá ser paga em até 10 dias após a homologação judicial.
Os valores serão destinados a iniciativas ambientais e sociais por meio do Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre) do MPMT. Do total, R$ 70 mil irão para o Projeto Obras Sociais, R$ 516.583,28 para o Projeto Água para o Futuro – Interiorização, e R$ 100 mil serão investidos em ações de conservação de paisagens e mobilidade de espécies.
O TAC ainda prevê que o descumprimento injustificado dos prazos resultará em multa de 1.000 UPF/MT, além de penalidade diária de 10 UPF/MT.