O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, arquivou um procedimento instaurado contra o juiz Wladymir Perri, ex-titular da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A decisão foi tomada após o ministro entender que não houve falha por parte do magistrado na demora de mais de seis meses para analisar um pedido de suspeição contra ele.
O procedimento foi inicialmente aberto a pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
A acusação se baseava na alegação de que o juiz Perri teria indevidamente paralisado, por mais de seis meses, a análise de uma exceção de suspeição contra ele.
O caso que motivou o pedido de suspeição ocorreu durante uma audiência de instrução e julgamento, realizada em setembro de 2023, quando o magistrado ordenou a prisão da mãe de uma vítima de homicídio qualificado.
A prisão foi decretada após uma discussão entre a mãe da vítima e o juiz durante a audiência.
Segundo o Ministério Público, o juiz Perri teria violado o dever de imparcialidade, agindo em favor do réu em detrimento dos direitos da vítima.
O MP afirmou que o magistrado conferiu à mãe da vítima um tratamento desproporcional e contrário às normas legais e administrativas.
Em sua defesa, o juiz Perri prestou informações ao processo e, posteriormente, foi removido da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A remoção do magistrado contribuiu para o arquivamento do processo, uma vez que ele não poderia mais atuar na unidade jurisdicional onde o caso tramitava.
O Ministro Luis Felipe Salomão seguiu o parecer da juíza auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que concluiu pela inexistência de qualquer infração disciplinar por parte do juiz Wladymir Perri.
O corregedor afirmou que a atuação do magistrado não foi "desidiosa, abusiva ou desviada das finalidades próprias à judicatura".
Ao decidir pelo arquivamento, Salomão destacou que, embora tenha ocorrido um atraso na apreciação do pedido de suspeição, a remoção do magistrado da vara em questão impediu a continuidade de sua atuação no processo.
Assim, o corregedor entendeu que não havia fundamentos suficientes para instaurar um procedimento disciplinar contra o juiz.
Essa decisão encerra o processo contra Wladymir Perri, confirmando que, sob a ótica da Corregedoria Nacional de Justiça, não houve falta funcional na sua conduta durante o episódio.