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JUDICIÁRIO Terça-feira, 27 de Maio de 2025, 15:10 - A | A

Terça-feira, 27 de Maio de 2025, 15h:10 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Juiz nega foro privilegiado e mantém ex-defensor réu por peculato em 1ª instância

A ação, que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, investiga suposto esquema de voos fantasmas na Defensoria Pública em 2011

ALISSON OLIVEIRA

 

Em decisão publicada nesta segunda-feira (26), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra rejeitou o pedido do ex-defensor público-geral do Estado de Mato Grosso, André Luiz Prieto, para que o processo penal contra ele fosse transferido para o Tribunal de Justiça.

 

A ação, que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, investiga suposto esquema de voos fantasmas na Defensoria Pública em 2011, durante a gestão de Prieto.

 

O magistrado também manteve a decisão anterior que decretou a revelia do réu, após diversas tentativas frustradas de localizá-lo para citação.

 

Apesar de Prieto alegar residir há mais de 15 anos no mesmo endereço, o juiz considerou que ele foi devidamente advertido a manter seus dados atualizados e não o fez, o que justificou a continuidade da ação sem sua presença formal.

 

Na argumentação para manter o processo em primeira instância, o juiz ressaltou que a prerrogativa de foro para defensores públicos estaduais já foi considerada inconstitucional, afastando a possibilidade de aplicar decisões do STF que reconhecem foro a ex-autoridades sob critérios específicos.

 

Além de Prieto, o empresário Luciomar Araújo Bastos, representante da empresa contratada Mundial Viagens e Turismo Ltda., também responde pelo caso. O então chefe de gabinete de Prieto, Emanuel Rosa do Nascimento, figura como réu em processo separado.

 

A Defensoria Pública foi designada para apresentar as alegações finais em nome do acusado, com a ressalva de que, caso ele manifeste interesse e envie sua defesa a tempo, ela será considerada antes da sentença.

 

 

 

 

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