Divulgação
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Especializada em Falência e Recuperação Judicial, emitiu uma decisão autorizando o Grupo Engeglobal a realizar um financiamento no valor de R$ 15 milhões para a conclusão do empreendimento "Grand Boutique Hotel". O imóvel está localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), próximo ao viaduto da Miguel Sutil.
O Grupo Engeglobal, que atualmente está em processo de recuperação judicial, solicitou a permissão para o financiamento alegando a aprovação, em assembleia geral de credores, de um plano de recuperação judicial modificado. Esse plano prevê a criação de uma "UPI HOTELARIA", cujo ativo é representado pelo edifício em fase final de construção, avaliado recentemente em R$ 73,6 milhões.
A juíza destacou que o negócio proposto envolve a oferta do imóvel como garantia para a operação financeira, a ser paga por meio de cessão fiduciária de parte dos recebíveis gerados pelo empreendimento ao futuro investidor.
A recuperanda apontou as dificuldades de obtenção de recursos junto às instituições bancárias e destacou a necessidade de criar "garantias e ferramentas de estímulo ao agente financiador para tornar o financiamento mais atrativo".
Tanto a Administradora Judicial quanto o Ministério Público não se opuseram aos pedidos apresentados.
Ao analisar o pedido, a juíza observou que o agente financiador é o Golden Bird Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, representado por Acura Gestora de Recursos Ltda, que pretende aportar R$ 15 milhões no empreendimento.
Os recursos serão destinados exclusivamente para a conclusão do "Grand Boutique Hotel", com a proposta estabelecendo alienação fiduciária sobre 100% do imóvel e cessão fiduciária sobre os recebíveis de máquina de cartão do hotel como garantia da operação.
A magistrada considerou que o imóvel está livre e desembaraçado, e há aprovação dos credores para a criação da UPI Hotelaria, incluindo a possível alienação do ativo como parte do plano de superação da crise. Diante disso, ela deferiu o pedido e autorizou o financiamento.
"Como destacado, o valor do crédito deverá ser destinado à conclusão de empreendimento que deverá fomentar as atividades do grupo devedor, contribuindo para a manutenção da atividade e ainda para preservação dos ativos e consequente cumprimento do plano de recuperação judicial", concluiu a juíza.