O juiz Yale Sabo Mendes, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. deve pagar R$ 10 mil em danos morais ao Serviço Social do Comércio (Sesc-MT) por ter bloqueado indevidamente a conta @sescmt no Instagram. A decisão ressalta que a suspensão da conta, que ocorreu em junho de 2023, foi realizada sem justificativas claras, infringindo o direito de comunicação da entidade.
Segundo a decisão judicial, o Sesc-MT, instituição com 73 anos de atuação em Mato Grosso promovendo cultura, assistência social e lazer, teve sua conta no Instagram desativada duas vezes em 2023. A primeira suspensão ocorreu em janeiro e foi revertida após a empresa reconhecer um erro. No entanto, em junho, a conta foi novamente suspensa pelo mesmo motivo: violação das diretrizes da comunidade, sem especificação detalhada.
Embora a rede social tenha permitido que o Sesc-MT recorresse administrativamente, o recurso foi negado, resultando na desativação permanente da conta. Em resposta, o Sesc-MT acionou a Justiça, solicitando o restabelecimento da conta e indenização por danos morais. O pedido de tutela de urgência foi aceito, e o Facebook foi ordenado a restabelecer a conta em até 24 horas, o que foi cumprido.
Na defesa, o Facebook argumentou que a suspensão temporária da conta não constituía ato ilícito, mas um exercício regular de direito, conforme os termos de uso acordados entre as partes. Contudo, o juiz Yale Sabo Mendes entendeu que a falta de clareza nos motivos da suspensão e a demora na resolução administrativa causaram danos indenizáveis ao Sesc-MT.
O magistrado destacou que a suspensão de contas em redes sociais pode gerar consequências econômicas significativas para os usuários, como perda de seguidores, parcerias e contatos. Além disso, ressaltou que o Marco Civil da Internet garante a liberdade de expressão e a clareza nas políticas de uso dos provedores. "Nos tempos atuais, a utilização das redes sociais está diretamente ligada a direitos como a liberdade de comunicação e de manifestação do pensamento, que são garantias constitucionais", afirmou o juiz na decisão.
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, visando compensar o dano sem causar enriquecimento ilícito. O Facebook também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.