O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia autorizado o padre Nelson Koch, condenado a 48 anos de prisão por crimes sexuais contra adolescentes, a exercer trabalho externo no município de Sorriso (a 415 km de Cuiabá).
A autorização permitia que o religioso atuasse em uma empresa de pré-moldados, mesmo estando em regime fechado e com pouco tempo de cumprimento da pena.
A decisão do STJ atendeu a um recurso do Ministério Público Estadual (MPE), que apontou a ilegalidade da medida, uma vez que a Lei de Execução Penal exige o cumprimento de pelo menos 1/6 da pena para concessão do benefício.
O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, afirmou que o entendimento do TJMT “não encontra respaldo na legislação pátria” e destacou que, à época do pedido, o padre sequer havia iniciado efetivamente o cumprimento da pena.
A autorização havia sido concedida em outubro de 2024 pela Terceira Câmara Criminal do TJMT, sob relatoria do desembargador Luiz Ferreira da Silva, que argumentou que o trabalho externo poderia contribuir para o afastamento do detento de práticas ilícitas.
A tese, no entanto, foi rejeitada pelo STJ, que considerou ilegal a flexibilização do critério temporal previsto na lei.
Nelson Koch foi condenado por estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual de três adolescentes. O caso veio à tona em 2022, após a mãe de uma das vítimas denunciar os abusos à Igreja e, posteriormente, à Polícia Civil.
As investigações revelaram que o padre utilizava de sua posição de autoridade religiosa para coagir e ameaçar os jovens, chegando a dizer que causaria danos a familiares caso fosse denunciado.
Vídeos entregues pelas vítimas à polícia registraram parte das agressões cometidas.
Durante depoimento à polícia, o padre alegou que as relações com os adolescentes foram consensuais e lamentou o fato de ter que se afastar do sacerdócio. Atualmente, ele segue detido no Centro de Ressocialização de Sorriso.