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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 14 de Julho de 2025, 17:25 - A | A

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TJ mantém afastamento de tabelião acusado de apropriação e aponta "inconsistências graves" em cartório de MT

A decisão foi tomada de forma unânime pelo Órgão Especial do TJ na última semana, com base no voto da relatora, desembargadora Clarice Claudino

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter o afastamento de Celso Luiz Cunha da função de tabelião interino do Cartório do 2º Ofício de Alta Floresta, após a constatação de “inconsistências graves” na administração da serventia.

 

A decisão foi tomada de forma unânime pelo Órgão Especial do TJ na última semana, com base no voto da relatora, desembargadora Clarice Claudino.

 

Segundo o processo administrativo instaurado pela Corregedoria-Geral da Justiça em abril, foram identificadas diversas irregularidades, como inadimplência, ausência de conciliação bancária, cobranças indevidas em protestos e a possível apropriação de R$ 274 mil. Cunha foi afastado do cargo após as apurações preliminares.

 

Em sua defesa, o ex-tabelião alegou que a decisão foi ilegal, que não teve garantidos o contraditório e a ampla defesa, e que o relatório da Corregedoria foi produzido por equipe sem competência técnica, com base em dados imprecisos.

 

Disse ainda que os valores questionados foram depositados em conta oficial e que estaria disposto a devolvê-los, se houvesse exigência formal.

 

A relatora, no entanto, ressaltou que as falhas não foram sanadas nem justificadas adequadamente, e que uma auditoria independente contratada pelo próprio Cunha confirmou divergências entre os valores retirados do caixa do cartório e os efetivamente depositados. “Inexistente direito líquido e certo, não cabe a via mandamental para anular a revogação da interinidade”, votou Clarice Claudino.

 

O TJ concluiu que a Corregedoria atuou dentro de sua competência legal, com motivação adequada e respeito às normas que regem os serviços extrajudiciais, mantendo o afastamento de Cunha da função de tabelião.

 

 

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