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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024, 09:10 - A | A

Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024, 09h:10 - A | A

DIVERSAS IRREGULARIDADES

CNJ suspende processo disciplinar contra juiz de Cuiabá por 30 dias

A suspensão se deve à necessidade de apuração de inúmeras irregularidades constatadas na condução de processos na referida vara

 

Em uma decisão que promete impactar o cenário judicial de Mato Grosso, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu por 30 dias um processo disciplinar contra o juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

 

A suspensão se deve à necessidade de apuração de inúmeras irregularidades constatadas na condução de processos na referida vara.

 

De acordo com o CNJ, foram identificadas diversas falhas na gestão de audiências, incluindo remarcações injustificadas que ocorreram sob a justificativa de “readequação de pauta” ou por simples ato ordinatório, sem a devida decisão judicial.

 

Em alguns casos, as audiências foram redesignadas no dia previamente agendado ou logo após, sem que fosse emitida a ata correspondente, deixando processos paralisados de forma injustificável.

 

Além disso, a Corregedoria-Geral de Justiça do estado já havia notado um elevado número de processos que permaneciam conclusos há mais de 100 dias, o que levou à determinação de impulsionamento dos autos durante a correição.

 

O ministro Salomão ressaltou que o comportamento do juiz em relação às audiências de processos criminais parece infringir os deveres da magistratura, uma situação que está sendo investigada tanto pela Corregedoria Nacional quanto pela local.

 

Um dos episódios que chamou atenção foi a condução de uma audiência de instrução, na qual o juiz Perri teria dado voz de prisão à mãe de um jovem assassinado em 2016, após a mulher expressar sua opinião sobre o acusado.

 

Essa situação foi um dos fatores que motivaram a investigação e a instauração do processo disciplinar.

 

Em sua defesa, o juiz Wladymir Perri argumentou que não houve descumprimento reiterado das ordens da Corregedoria-Geral do Estado e que ele estava em processo de regularização das irregularidades identificadas.

 

Ele também enfatizou que a morosidade processual não é injustificada, alegando que a complexidade dos casos em sua vara demanda tempo para uma tramitação adequada.

 

Perri assegurou que as providências necessárias estão sendo tomadas para movimentar os processos que estão paralisados.

 

Após considerar as explicações do juiz, o corregedor decidiu suspender a tramitação do processo por 30 dias, permitindo que a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso execute as determinações necessárias.

 

O ministro também solicitou um relatório da correição local realizada na 12ª Vara Criminal em 2023 para melhor embasar as decisões futuras.

 

 

 

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