O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu manter suspenso o pregão eletrônico realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá (CISVARC), estimado em R$ 73,8 milhões, para contratação de serviços de apoio operacional hospitalar. A decisão foi tomada durante a sessão ordinária de terça-feira (29), após análise do conselheiro Waldir Teis, que acatou uma tutela provisória de urgência.
O processo foi motivado por uma Representação de Natureza Externa (RNE) da empresa Servlimp Prestadora de Serviços Ltda., que havia apresentado a menor proposta no valor de R$ 61,5 milhões. A empresa foi desclassificada por apresentar uma certidão de falência vencida. Contudo, a Servlimp argumentou que a falha era meramente formal e que poderia ser corrigida por diligência, conforme a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Para o conselheiro Teis, a comissão de licitação cometeu um excessivo formalismo ao desclassificar a Servlimp, restringindo indevidamente a competitividade do certame e ferindo o princípio de seleção da proposta mais vantajosa. "A ausência de diligência para a apresentação de documento atualizado, ainda que fora do prazo inicial, caracteriza afronta ao interesse público", afirmou Teis.
Com a desclassificação da Servlimp, a vencedora do pregão foi uma empresa classificada em quinto lugar, com proposta de R$ 73,8 milhões, um valor R$ 12,3 milhões superior à proposta da Servlimp. O conselheiro destacou que essa diferença de valores impacta diretamente a economicidade do processo licitatório. "É evidente que essa diferença justifica a urgência da medida", afirmou.
Além disso, a empresa vencedora não apresentou comprovação técnica mínima necessária, comprometendo a eficiência e a segurança da contratação. Teis criticou a postura da pregoeira, que insistiu na exigência de documentos atualizados no momento da habilitação, sem considerar a possibilidade de correções posteriores, uma interpretação já superada por decisões do Tribunal de Contas da União (TCU).
A jurisprudência atual, conforme explicou o conselheiro, permite a adoção de medidas corretivas desde que não alterem o conteúdo da proposta ou prejudiquem os outros participantes. "A flexibilização para correções formais visa garantir o melhor resultado para a administração, sem comprometer a integridade do processo", concluiu.
A decisão foi unânime no Plenário do TCE-MT. O consórcio foi orientado a permitir a complementação da documentação necessária, a fim de que o procedimento licitatório possa prosseguir de forma regular.