Mais de 11 milhões de mães solteiras no Brasil enfrentam diariamente o desafio de criar seus filhos sozinhas.
Este dado, coletado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre-FGV) até o final de 2022, destaca a necessidade urgente de políticas públicas voltadas para este grupo.
Além de cuidar da família, essas mulheres lidam sozinhas com as responsabilidades econômicas do lar.
Em resposta a essa realidade, surge a proposta do Auxílio Mãe Solteira, formalizada pelo Projeto de Lei (PL) n.º 2099/20. Este projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, visa oferecer suporte financeiro às mulheres que são as únicas provedoras de suas famílias.
A proposta é garantir um pagamento mensal de R$ 1.200 para aquelas que não têm o apoio de um companheiro ou cônjuge e vivem em situação de vulnerabilidade social.
Quem é elegível para o auxílio mãe solteira?
O Projeto de Lei 2099/2020 estabelece critérios específicos para que as mães solteiras possam ter acesso ao benefício. Os requisitos incluem:
- Ter 18 anos ou mais;
- Não possuir emprego com carteira assinada, embora possam trabalhar como autônomas, microempreendedoras individuais (MEI) ou em atividades informais;
- Não ser beneficiária de programas como Bolsa Família, seguro-desemprego ou outros auxílios governamentais de natureza assistencial ou previdenciária;
- Ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos no total por família;
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
É importante ressaltar que, caso o projeto se torne lei, mães que atualmente recebem o Bolsa Família poderão optar pelo novo auxílio, desde que este represente uma vantagem financeira maior. Nesse caso, o Bolsa Família será suspenso durante o recebimento do novo benefício.
Qual é o status atual do projeto?
O projeto de lei foi apresentado em 2020 e já passou por algumas etapas importantes. Em 2021, foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Atualmente, está sob análise da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Ainda precisa ser avaliado por outras duas comissões: Constituição e Justiça, e Finanças e Tributação, antes de ser levado a votação no plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado.