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BRASIL Quinta-feira, 17 de Julho de 2025, 13:31 - A | A

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"CHÁ DE CLIMÃO"

Justiça nega remoção de vídeo de “chá revelação” que expôs traição no RS

Juiz entendeu que não há como conter a disseminação do conteúdo, já amplamente compartilhado nas redes sociais, caso viralizou no domingo (13)

Da Redação

O juiz João Gilberto Engelmann, da Vara Judicial da Comarca de Ibirubá (RS), negou nesta terça-feira (15) um pedido de urgência feito por Rafael Eduardo Schemmer, que buscava remover das redes sociais vídeos e publicações relacionados ao “chá revelação” em que foi acusado publicamente de traição por sua esposa, Nátalia Knak. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

 

O autor da ação, que move um processo com pedido de indenização por danos morais, alegou ter sido exposto após a divulgação do vídeo, amplamente compartilhado nas redes e replicado pela imprensa. Ele solicitava a retirada imediata de todos os conteúdos relacionados ao episódio — incluindo vídeos, fotos, áudios, memes e montagens — das plataformas digitais.

 

Ao analisar o caso, no entanto, o magistrado concluiu que não havia viabilidade prática para atender ao pedido. “Não é possível, frente ao cenário apresentado, refrear toda a informação acerca dos fatos em todos os veículos de comunicação, notadamente nas redes sociais, nas quais as mídias originalmente veiculadas pela parte ré já possuem abrangência capilarizada”, afirmou na decisão.

 

O juiz ressaltou ainda que o próprio autor já havia se manifestado publicamente sobre o caso, demonstrando consciência das consequências de sua conduta. Embora não descarte a possibilidade de que a esposa tenha abusado de seu direito ao divulgar o vídeo, o magistrado entendeu que essa avaliação deve ocorrer em momento oportuno do processo, não justificando, por ora, a concessão de medida que restrinja a circulação do conteúdo.

 

Engelmann também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o “direito ao esquecimento”, destacando que a exclusão de conteúdos da internet só deve ocorrer em situações excepcionais, e que eventuais danos à imagem ou à honra devem ser discutidos sob a ótica da reparação por indenização, não por censura.

 

Com a negativa da liminar, a ré será citada para apresentar sua defesa dentro do prazo legal. O processo segue em segredo de justiça.

 

Homem admitiu traições 6 dias antes

 

Rafael Eduardo teria admitido os atos de infidelidade seis dias antes dos vídeos publicados. De acordo com sua defesa, ele também teria pedido a separação na mesma ocasião.

 

Segundo o advogado do homem, José Luiz Dorsdt, a repercussão do caso irá gerar processos civis e criminais, além de pretensões de pagamento de pensão e guarda do filho, que atualmente está com 11 semanas de gestação.

 

Conforme José Luiz, no momento a defesa tenta diminuir a divulgação do conteúdo com fim de conter os efeitos causados, e apurar as possíveis responsabilidades civis e suas compensações.

 

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