Nesta última quinta-feira (30), a desembargadora Marilsen Andrade Addario, relatora do caso na Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Gosso (TJMT), suspendeu os efeitos da recuperação judicial (RJ) do Grupo Safras. A decisão acolheu agravo de instrumento apresentado por credores que contestavam a autorização concedida pela 4ª Vara Cível de Sinop para que empresas do grupo, como Safras Agroindústria S/A e Safras Armazéns Gerais Ltda., entrassem em recuperação judicial.
A magistrada fundamentou a liminar em diversas inconsistências documentais, incluindo ausência de extratos bancários, omissão de ações judiciais e apresentação de livros contábeis incompletos. Além disso, foram apontadas irregularidades na demonstração da viabilidade econômico-financeira do grupo, com indícios claros de fraude, conforme descrito na decisão.
A decisão descreve que o pedido se mostrou “lacunosamente embasado, com confissão expressa da incompletude documental, deturpação da interpretação do laudo pericial e existência de indícios robustos de fraude”, observando que tais falhas comprometem a lisura do processo.
Outro ponto relevante foi a suspeita de má-fé e operações fraudulentas envolvendo contratos ocultos, movimentações financeiras sem lastro e confusão patrimonial entre sócios e empresas. O uso de empresas recém-criadas e sem atividade efetiva para integrar a recuperação configurou tentativa de manipular o quórum de credores e proteger patrimônios indevidamente.
A disputa pela posse da planta industrial de Cuiabá também motivou a suspensão do processo. O imóvel, essencial para o grupo, pertence à massa falida da Olvepar, sob controle da Carbon Participações Ltda., e foi arrendado de forma irregular, sem autorização judicial nem aprovação dos credores.
“Não cabe ao juízo recuperacional dispor sobre a posse do imóvel, que integra o acervo da massa falida e não guarda vínculo contratual ou creditício com o Grupo Safras”, destacou a desembargadora, ressaltando a inaplicabilidade do argumento da essencialidade do bem invocado pelos agravados.
A decisão suspende o andamento do pedido de recuperação judicial do Grupo Safras até que haja uma nova determinação, além de ordenar a abertura de procedimentos para apurar as denúncias de fraude, apropriação indevida e blindagem patrimonial apresentadas pelos credores e pelo Ministério Público. A relatora destacou que a decisão anterior foi “prematura” e reforçou a necessidade de continuidade das investigações para garantir a integridade do sistema judicial e a proteção dos direitos dos credores enquanto o processo não é concluído.
As partes foram intimadas para apresentar contrarrazões e o Ministério Público deverá se manifestar antes do julgamento final.