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JUDICIÁRIO Domingo, 01 de Junho de 2025, 10:57 - A | A

Domingo, 01 de Junho de 2025, 10h:57 - A | A

CRIME VIRTUAL

Homem é condenado pela Justiça por caluniar bolsonaristas em publicações no Facebook

Postagens feitas após o 8 de Janeiro associavam apoiadores do ex-presidente a facções criminosas e resultaram em pena de mais de um ano de detenção

Valéria Domingo
DA REDAÇÃO

 

A Justiça de São Paulo, por intermédio da juíza Fernanda Yumi Furukawa Hata, da 1ª Vara Criminal de Itatiba (SP), condenou um o réu Luciano Rigolo a 1 ano, 4 meses e 20 dias de detenção por calúnia, após ele publicar nas redes sociais acusações falsas contra apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, chamando-os de “terroristas”, “golpistas” e vinculando-os a organizações criminosas como o PCC e o Comando Vermelho.

 

As publicações foram feitas no Facebook pouco após os atos de 8 de Janeiro de 2023. Nas postagens, Rigolo identificava com nomes e imagens pessoas que teriam participado das manifestações em frente ao Tiro de Guerra de Itatiba, acusando-as publicamente de envolvimento com facções criminosas e de práticas antidemocráticas.

 

De acordo com a sentença, o acusado extrapolou os limites da crítica política ao imputar falsamente crimes graves a terceiros, agindo com o objetivo claro de difamar e causar danos à reputação das vítimas. A magistrada enfatizou que a liberdade de expressão não é um salvo-conduto para a prática de calúnia ou outros crimes contra a honra.

 

A pena imposta foi de 1 ano, 4 meses e 20 dias de detenção em regime semiaberto, além de 26 dias-multa. O pedido da defesa para substituição por medidas alternativas foi negado, já que o réu é reincidente em delitos dessa natureza.

 

A juíza também considerou que o uso das redes sociais agravou os efeitos das acusações, ampliando o alcance das ofensas e, consequentemente, os prejuízos às vítimas. A Justiça autorizou que o condenado recorra em liberdade, desde que mantenha seus dados atualizados no processo.

 

Além da pena, a magistrada determinou o envio de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e à Vara de Execuções Criminais para a devida execução da sentença.

 

 

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