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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 02 de Junho de 2025, 11:53 - A | A

Segunda-feira, 02 de Junho de 2025, 11h:53 - A | A

DESISTIU DO PROCESSO

Juiz extingue ação de recepcionista que pediu licença-maternidade para cuidar de bebê reborn

Além de arquivar o processo, magistrado aciona OAB, PF e MPF para apurar suspeitas de falsificação de documentos e conduta ética de advogada

 

A Justiça do Trabalho da Bahia extinguiu uma ação inusitada movida por uma recepcionista que solicitava rescisão indireta do contrato e indenização por danos morais, após ter o pedido de licença-maternidade para cuidar de uma boneca "bebê reborn" negado pela empresa. O juiz Júlio César Massa Oliveira, substituto da 16ª Vara do Trabalho de Salvador, homologou o pedido de desistência feito pela autora e determinou o arquivamento do caso.

 

Apesar de condenar a parte ao pagamento de R$ 800 em custas processuais, a mulher foi beneficiada com justiça gratuita, ficando isenta do valor. O juiz também negou o pedido para que o processo tramitasse em segredo de Justiça, alegando que o caso já havia sido amplamente divulgado e debatido, inclusive nas redes sociais pela própria defesa.

 

Mais grave, no entanto, foram os desdobramentos envolvendo possíveis irregularidades processuais. O advogado José Sinelmo Lima Menezes alegou que teve seu nome e número de OAB inseridos na petição inicial e na procuração sem seu conhecimento ou autorização. Ele afirma não ter qualquer vínculo com a cliente nem com o caso, e que a assinatura constante nos autos foi usada indevidamente.

 

Diante da suspeita de falsidade ideológica e documental, o magistrado determinou o envio de ofícios à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e à seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) para apuração do ocorrido. A advogada Vanessa de Menezes Homem, que de fato atuava no processo, terá sua conduta examinada pelo órgão de classe.

 

A autora da ação justificou a desistência citando o impacto da repercussão do caso em sua vida pessoal, mencionando riscos à sua imagem e segurança, além de alegar perseguições em grupos de WhatsApp. Sua advogada também afirmou ter sido alvo de ataques virtuais e chegou a desativar o perfil nas redes sociais.

 

O juiz ainda destacou que a empresa processada encontra-se oficialmente extinta há mais de uma década, o que inviabilizaria a continuidade da ação mesmo que o processo não tivesse sido retirado.

 

Agora, cabe às autoridades envolvidas apurar a autenticidade dos documentos apresentados e a eventual responsabilidade dos profissionais envolvidos na condução do caso.

 

 

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