A decisão da Justiça Federal do Paraná que apontava suposto "erro procedimental" de sua autoria no caso do bloqueio das redes sociais do ex-deputado estadual Homero Marchese (Novo). A sentença agora cassada havia condenado a União a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais ao ex-parlamentar, sob alegação de "demora" no desbloqueio de sua conta no Instagram.
Moraes acolheu um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e considerou que o juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, extrapolou sua competência ao questionar atos do STF, especialmente no âmbito do inquérito das fake news, sob relatoria do próprio Moraes. O ministro determinou ainda o encaminhamento do caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que o corregedor nacional, ministro Luís Felipe Salomão, avalie eventuais providências contra o magistrado.
“É impensável afirmar que decisão proferida em âmbito de Juizado Especial possa julgar o modo de condução e a legitimidade de atos judiciais tomados em processo em regular trâmite neste Supremo Tribunal Federal”, escreveu Moraes.
A origem da controvérsia está no bloqueio dos perfis de Marchese nas redes sociais em novembro de 2022, por ordem de Moraes, no contexto do inquérito que investiga ataques à democracia. As contas no X (ex-Twitter) e no Facebook foram liberadas em dezembro do mesmo ano, mas o Instagram permaneceu inacessível até maio de 2023.
O juiz federal de Maringá entendeu que a decisão de Moraes havia sido omissa quanto ao Instagram e que houve demora excessiva para correção. Para ele, isso configuraria erro procedimental e justificaria a indenização ao ex-deputado.
Já para a AGU, a sentença interfere diretamente na condução do inquérito das fake news e pode ter um efeito multiplicador negativo, abrindo margem para que juízes de primeira instância desafiem decisões da Suprema Corte em casos semelhantes.
O ex-deputado Homero Marchese teve as contas bloqueadas após publicar, em tom de ironia, comentários sobre a participação de ministros do STF em um evento nos Estados Unidos, sugerindo “oportunidade imperdível” para pressioná-los.
Com a decisão de Moraes, a ação indenizatória movida por Marchese foi arquivada e o juiz autor da sentença passou a ser alvo de apuração administrativa.