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JUDICIÁRIO Terça-feira, 01 de Outubro de 2024, 11:15 - A | A

Terça-feira, 01 de Outubro de 2024, 11h:15 - A | A

COMPETÊNCIA TERRITORIAL

TJMT acolhe solicitação da OAB-MT sobre cobrança de custas em duplicidade

A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, solicitou providências diante do fato de juízes estarem exigindo recolhimento de custas, taxas e diligências em duplicidade

 

Em resposta a questionamento da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), a presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) se manifestou reconhecendo que, diante da redistribuição de uma inicial, de uma Comarca para outra, por questões de competência, não podem ser cobradas custas judiciais, taxa judiciária e diligência que já tenham sido recolhidas na Comarca de origem.

A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, após deliberação no âmbito do Conselho Seccional, solicitou, via ofício, providências diante do fato de juízes estarem exigindo recolhimento de custas, taxas e diligências em duplicidade nos casos em que há decisão de declínio de competência territorial. Na época, a Seccional exemplificou caso de processo protocolado em Canarana, onde foram recolhidas todas as custas iniciais, e depois redistribuído para Paranatinga. Naquela situação, o juízo de Paranatinga intimou os autores para recolher novamente as custas e taxa judiciária “sob pena de indeferimento”.

O TJMT, após a provocação da Ordem dos Advogados, concluiu que “a remessa do processo em decorrência do reconhecimento da incompetência para conhecimento e julgamento do feito, não induz hipótese de cancelamento da distribuição da inicial e, portanto, sendo perfeitamente aproveitadas as custas judiciais inicialmente recolhidas no juízo declinante”.

Diante da conclusão, a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, determinou que seja dado conhecimento da decisão a todos os magistrados de primeiro grau, destacando que “o reconhecimento da incompetência pelo juízo não implica em interrupção ou cessação da prestação jurisdicional em curso, podendo, inclusive, haver o aproveitamento de atos processuais”.

“Nosso questionamento foi feito após deliberarmos o tema em Sessão do Conselho Seccional. A decisão do TJMT atende reivindicação da advocacia que estava enfrentando esse problema em algumas Comarcas, a conclusão do Tribunal confirma o previsto em resolução do TJ, de 2018, e orienta todos os juízes, para que se restabeleça a regra definida”, destaca Gisela Cardoso, presidente da OAB-MT.

 
 

 

 

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