O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um jovem de 29 anos condenado por tráfico de drogas em Cuiabá, reduzindo sua pena de cinco anos de reclusão para um ano e oito meses em regime aberto.
A decisão foi proferida liminarmente em 16 de junho, após recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT).
O caso teve início em dezembro de 2020, quando o rapaz foi detido no bairro Dom Aquino, portando aproximadamente 350 gramas de maconha.
Apesar de ser réu primário e não possuir antecedentes, ele foi sentenciado pela 9ª Vara Criminal de Cuiabá à pena de cinco anos em regime semiaberto, além do pagamento de 500 dias-multa.
Após recurso negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o defensor público Cid de Campos Borges Filho levou o caso ao STJ.
Ele argumentou que houve constrangimento ilegal, já que o acusado preenchia os requisitos legais para aplicação do chamado "tráfico privilegiado", previsto na Lei de Drogas, que prevê redução de pena para réus primários que não integrem organização criminosa.
O relator do habeas corpus, ministro Antônio Saldanha Palheiro, acatou a tese defensiva e destacou que, conforme o entendimento do STJ (Tema 1.139), não é permitido utilizar inquéritos ou ações penais ainda em julgamento para negar benefícios legais.
Reconhecendo o direito à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, ele determinou a aplicação do regime aberto com possibilidade de conversão em penas alternativas, conforme avaliação da Vara de Execução Penal.