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JUDICIÁRIO Terça-feira, 08 de Julho de 2025, 13:12 - A | A

Terça-feira, 08 de Julho de 2025, 13h:12 - A | A

HABEAS CORPUS

STJ reconhece direito a pena mais branda e reduz condenação de jovem por tráfico em Cuiabá

A decisão foi proferida liminarmente em 16 de junho, após recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT)

ALISSON OLIVEIRA

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um jovem de 29 anos condenado por tráfico de drogas em Cuiabá, reduzindo sua pena de cinco anos de reclusão para um ano e oito meses em regime aberto.

 

A decisão foi proferida liminarmente em 16 de junho, após recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT).

 

O caso teve início em dezembro de 2020, quando o rapaz foi detido no bairro Dom Aquino, portando aproximadamente 350 gramas de maconha.

 

Apesar de ser réu primário e não possuir antecedentes, ele foi sentenciado pela 9ª Vara Criminal de Cuiabá à pena de cinco anos em regime semiaberto, além do pagamento de 500 dias-multa.

 

Após recurso negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o defensor público Cid de Campos Borges Filho levou o caso ao STJ.

 

Ele argumentou que houve constrangimento ilegal, já que o acusado preenchia os requisitos legais para aplicação do chamado "tráfico privilegiado", previsto na Lei de Drogas, que prevê redução de pena para réus primários que não integrem organização criminosa.

 

O relator do habeas corpus, ministro Antônio Saldanha Palheiro, acatou a tese defensiva e destacou que, conforme o entendimento do STJ (Tema 1.139), não é permitido utilizar inquéritos ou ações penais ainda em julgamento para negar benefícios legais.

 

Reconhecendo o direito à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, ele determinou a aplicação do regime aberto com possibilidade de conversão em penas alternativas, conforme avaliação da Vara de Execução Penal.

 

 

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