O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a decidisão de que o porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para consumo próprio não será mais considerado crime, mantendo apenas sanções administrativas. A medida busca diferenciar usuários de traficantes com base em critérios objetivos e reafirmar os direitos individuais.
A decisão teve maioria de votos a favor, com ministros como Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia apoiando o relator Gilmar Mendes. O julgamento ainda aguarda o voto do ministro Nunes Marques, mas a repercussão já é significativa para o entendimento da legislação sobre drogas no Brasil.]
O que muda na prática?
Embora o porte não seja mais tratado como crime, sanções administrativas ainda podem ser aplicadas, como:
Advertências ao usuário
Encaminhamento para programas educativos
Além disso, a posse de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas será presumida como uso pessoal, salvo se houver provas que indiquem tráfico, como:
Balanças de precisão
Registros de transações
A presunção, no entanto, não é absoluta, e cada caso seguirá sendo analisado pelas autoridades.
Decisão tem efeito retroativo
Uma questão debatida foi se a decisão afetaria casos passados. O ministro Gilmar Mendes esclareceu que a nova interpretação valerá de forma retroativa, beneficiando processos em andamento. Dessa forma, mutirões carcerários devem ocorrer para revisar casos de pessoas presas apenas por posse de maconha.
Impacto na política de drogas
A decisão do STF é vista como um avanço no debate sobre drogas no Brasil. Agora, cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definir regulamentações adicionais para guiar juízes e tribunais na aplicação da nova regra.
O tema ainda pode influenciar discussões futuras sobre legalização e regulamentação do consumo da cannabis, além de impactar políticas públicas de segurança e saúde.