A Procuradoria Geral do Município de Cuiabá (PGM Cuiabá) conquistou uma vitória relevante para a gestão fiscal da capital mato-grossense. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) homologou, no dia 24 de abril, o Plano Anual de Pagamento de Precatórios (PAP) de 2025, apresentado pela Prefeitura, e determinou a revogação do sequestro de R$ 28,9 milhões, além da retirada do Município do cadastro de inadimplência do sistema federal Transferegov.
Com a decisão, fica assegurado o pagamento de R$ 153,1 milhões em precatórios até dezembro deste ano, conforme os parâmetros do Regime Especial de pagamento previsto na Constituição Federal e na Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Além de evitar o bloqueio de verbas e o impedimento de repasses constitucionais, a vitória reafirma o comprometimento do
prefeito Abílio Brunini, da PGM Cuiabá e da Secretaria de Economia com a legalidade, a responsabilidade fiscal e a defesa do interesse público”, destacou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio Araújo Júnior.
A decisão também suspende todas as medidas de constrição anteriores, incluindo ações no sistema SISBAJUD, o que protege os cofres públicos de impactos negativos e contribui para a continuidade dos serviços essenciais à população.
O plano foi considerado adequado pelo TJMT, com base no percentual de 4,2215% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município. A Corte reconheceu o esforço da gestão em manter a regularidade dos pagamentos judiciais. Ainda que os repasses previstos até junho sejam menores, o cronograma apresentado pela PGM prevê valores mais expressivos no segundo semestre.
O presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, determinou o monitoramento mensal do cumprimento do plano pelo Departamento de Acompanhamento de Precatórios (DAP), garantindo que eventuais diferenças sejam compensadas até o final do exercício.
A PGM seguirá acompanhando de perto a execução do cronograma em conjunto com a Central de Precatórios do TJMT, preservando os direitos dos credores e garantindo segurança jurídica à administração pública.