O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) apresentou recurso contra a decisão judicial que desclassificou a acusação de homicídio doloso para culposo contra Danieli Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes, envolvidos na morte do estudante universitário Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, de 21 anos.
A tragédia ocorreu em setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá.
De acordo com a promotora Élide Manzini de Campos, da 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, a decisão de afastar o júri popular contraria as provas reunidas ao longo do processo. Danieli, que dirigia o veículo, trafegava a cerca de 90 km/h, velocidade muito acima do permitido na via, e sob efeito de álcool.
A jovem não possuía habilitação para conduzir e sequer tentou frear ou desviar da vítima antes da colisão.
O recurso destaca que o passageiro, Diogo, não apenas presenciou o comportamento arriscado da condutora como consentiu com a forma como o veículo era dirigido. Ambos, segundo o MPE, fugiram do local sem prestar socorro, mesmo com plena consciência da gravidade do ocorrido.
A promotoria sustenta que as circunstâncias evidenciam desprezo pelos riscos impostos à vida não só de Frederico, mas de qualquer pessoa que estivesse na avenida naquele momento.
O documento cita que a condutora “optou por não agir para evitar ou mitigar o resultado”, o que, para o Ministério Público, caracteriza dolo eventual e justifica o julgamento pelo Tribunal do Júri.