O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a obrigação do Município de Rondonópolis em indenizar um cidadão pelo desaparecimento de sepulturas de seus familiares no cemitério municipal.
A decisão, unânime, foi proferida pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo e teve como relator o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira.
O autor da ação, ao tentar sepultar um novo ente querido, descobriu que os jazigos anteriormente adquiridos onde estavam sepultados sua mãe e dois irmãos haviam desaparecido.
Diante da ausência de mapas ou registros organizados por parte da administração, não foi possível localizar os túmulos, o que gerou forte comoção e indignação.
Segundo o relator, o Município, responsável pela gestão do cemitério, falhou no dever de garantir a adequada identificação e organização dos espaços.
A ausência de sinalização e a desordem nos lotes foram confirmadas por oficial de justiça, que registrou a inexistência de placas e a disposição irregular dos túmulos.
Com base no artigo 37, §6º da Constituição Federal, o colegiado reconheceu a responsabilidade civil objetiva do ente público.
A indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 75 mil, foi reduzida para R$ 30 mil, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Além da compensação financeira, a decisão manteve a obrigação do Município de conceder ao autor duas novas sepulturas com as mesmas características das anteriores.
O acórdão ressaltou a falha grave da administração municipal: “O Município responde objetivamente pelos danos causados pela falha na administração e organização do cemitério público, impedindo a localização de sepulturas regularmente adquiridas”.