O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a longa pena de prisão imposta a Edgar Ricardo de Oliveira pela chacina que chocou o Brasil em fevereiro de 2023, mas anulou a condenação ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais às famílias das vítimas.
O argumento foi que o pedido do Ministério Público Estadual não especificou o valor, configurando um “pedido genérico” que fere o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O julgamento foi realizado pela Primeira Câmara Criminal do TJ-MT, com decisão unânime dos desembargadores que seguiram o voto do relator, Wesley Sanchez Lacerda.
O relator apontou que, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de indenização por dano moral deve indicar valor desde a denúncia, o que não aconteceu.
Edgar, que foi condenado a 136 anos, 3 meses e 20 dias de prisão, protagonizou o massacre após perder partidas de sinuca em um bar de Sinop, no norte de Mato Grosso. Seu comparsa, Ezequias Souza Ribeiro, morreu em confronto com a polícia no dia seguinte ao crime.
A defesa tentou anular o júri popular, alegando violação da incomunicabilidade das testemunhas pela transmissão ao vivo do julgamento, mas a corte não acatou esse argumento.
O desembargador Lacerda ressaltou que o motivo torpe e o meio cruel empregados no crime foram devidamente comprovados pelas provas dos autos.
A recusa da indenização, embora cause indignação entre familiares das vítimas, sustenta-se em aspectos formais do processo penal.