Durante seu voto no julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelo conteúdo de seus usuários, Mendonça afirmou que "a Justiça Eleitoral brasileira é confiável e digna de orgulho. Se, apesar disso, um cidadão brasileiro vier a desconfiar dela, este é um direito. No Brasil, é lícito duvidar da existência de Deus, de que o homem foi à Lua e também das instituições".
O ministro destacou que, embora a Justiça Eleitoral seja uma instituição respeitável, é legítimo que os cidadãos questionem e expressem dúvidas sobre ela.
Ele enfatizou que a liberdade de expressão deve ser protegida, permitindo que ideias sejam debatidas e confrontadas no espaço público.
Além disso, Mendonça abordou a questão da veracidade das informações nas redes sociais, afirmando que "mentir é errado, mas não é crime". Segundo ele, a mentira pode representar um desvio ético ou moral, mas não configura, por si só, um ato ilícito passível de punição legal.
O magistrado ressaltou que cabe ao Judiciário avaliar em que medida uma mentira pode ser considerada um ato antijurídico e culpável, conforme os termos da lei.
O julgamento em questão trata da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por usuários após decisão judicial específica.
A decisão do STF nesse caso terá implicações significativas sobre a forma como as redes sociais operam no Brasil e sobre os limites da liberdade de expressão no ambiente digital.